GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS

A gravidez na adolescência pode ser considerada como riscos ou consequências?

A adolescência é uma etapa primordial para o desenvolvimento do ser humano, é um período que o adolescente começa a descobrir inúmeras coisas e uma delas é sobre a sexualidade.

O adolescente está começando a sua transformação psicológica, corporal e cognitiva.

Quando falamos na faixa etária do adolescente esse conceito varia conforme a entidade que está definindo, dado que, a Organização Mundial de Saúde (OMS), estabelece que a adolescência é a idade compreendida entre 10 e 19 anos idade.

Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente é aquele que tem entre 12 e 18 anos de idade.

Mas, uma coisa é certa, a gravidez precoce nessas faixas etárias mencionadas é apontada como uma gestação de alto risco, decorrentes de preocupações com a gestante e com o bebê, uma vez que, acarreta problemas de saúde física e mental.

De acordo com informações divulgadas pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), um em cada sete bebês é filho de mãe adolescente. A cada hora, nascem 48 bebês no Brasil de gestações na adolescência.

Para a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), a gravidez na adolescência continua sendo um dos principais fatores que contribui para a mortalidade materna e infantil e para o ciclo de doenças e pobreza.

No Brasil, o número de casos vem caindo nos últimos anos, mas ainda é muito alto: são mais de 380 mil por ano, sendo mais frequentes os casos a partir dos 15 anos. Na faixa entre 15 e 19 anos, inclusive, a média de nascimentos no país é 50% maior do que a média mundial.

A gravidez na adolescência é um grave problema de saúde pública e resulta impactos psicológicos, físicos e sociais para a vida da adolescente.

Ocorreu uma redução nas taxas de gravidez na adolescência na última década, mas ela ainda é alta, quando comparados a outros países.

No Uruguai, por exemplo, somente entre 2015 e 2018, os números foram reduzidos à metade no grupo de adolescentes de 15 a 19 anos (FEBRASGO).

 Na América Latina, a taxa de fecundidade na adolescência é a segunda maior do mundo, ficando atrás apenas da África subsaariana.

A título de comparação, a taxa brasileira é de 68,4/1000; a da América do Sul é de 66/1000 e da América do Norte, 28/1000 (PAHO, WHO, UNFPA e UNICEF).

Das gestações que ocorrem na adolescência, 66% não são intencionais. Isso quer dizer que, a cada 10 adolescentes que engravidam, 7 afirmam ter sido sem querer, de acordo com artigo publicado na PUBMED.

Antes de entrarmos no tema sobre as causas e consequências da gravidez na adolescência, é importante ressaltar que no campo jurídico o Brasil instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que ocorre entre os dias 01/02 a 08/02, anualmente.

Essa data foi apoiada pela Lei nº 13.798/2019, que tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Nessa semana de prevenção atividades de caráter educativo e preventivo acontecem juntamente com o poder público e organizações sociais da sociedade, com o objetivo de disseminar informações que contribuem para a redução da gravidez precoce.

Quais são as causas da gravidez na adolescência?

Diversos fatores podem estar relacionados a gravidez precoce, entre elas, podemos elucidar: a pobreza extrema, violência sexual, falta de acesso a informação, desagregação da estrutura familiar, dentre outros.  

Outra questão importante é que as adolescentes que não têm acesso à escola são mais suscetíveis a gravidez precoce.

E as consequências da gravidez na adolescência?

Uma gravidez na adolescência gera vários impactos, dentre eles podemos citar as consequências no âmbito da saúde física e mental e também na vida escolar.

Segundo a especialista, para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a faixa etária dos 10 aos 15 anos é a que apresenta maior risco.

Para a menina gestante, existe maior risco de mortalidade materna, eclampsia, diabetes gestacional, hipertensão, anemia, infecções urinárias e infecções sexualmente transmissíveis (IST).

Para o bebê, existe maior probabilidade de parto prematuro, baixo peso ao nascer (menos de 2,5 kg), desnutrição fetal nos casos em que a mãe tem anemia, malformações e síndrome de Down.

“Muitas pessoas se preocupam com a síndrome de Down ou com as malformações principalmente nas mulheres com 40 ou mais anos.

 As estatísticas mostram que a gravidez de 10 a 15 anos causa tanta má formação quanto a gravidez, mas mulheres com mais de 40 anos”.

Além disso, outra questão importante é que as meninas de 10 a 15 têm distocias funcionais, ou seja, maior dificuldade de ter parto normal porque a formação óssea da bacia não está completa.

“Depois de três anos da primeira menstruação, o que normalmente acontece na gravidez de 15 anos para frente, essas dificuldades são menores”, completa.

Os riscos existentes são os mesmos para todos os casos de gravidez na adolescência. Porém, na faixa entre 10 e 15 anos, esse risco é três vezes maior do que nas meninas de até 20 anos.

Outra situação que merece destaque é que muitas adolescentes quando engravidam deixam de frequentar a escola, ou seja, não consegue continuar nos estudos, e mesmo após o parto não consegue ter condições físicas e psicológicas para voltar ao ambiente escolar.

A evasão escolar está presente em mais de 70% das adolescentes que engravidaram.

Outra situação que a adolescente enfrenta é criar o filho sozinha, isto é, sem o auxílio do parceiro, pois muitos as abandonam quando recebem a notícia que a adolescente está grávida.

Por diversos fatores, como: despreparo, falta de condições financeiras, não estar empregado, irresponsabilidade, dentre ouros levam o parceiro a negar a paternidade.

Além disso, como consequências, muitas perdem a liberdade, desistem dos projetos de estudos, encontram dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e perdem oportunidades para o crescimento profissional e até mesmo pessoal (SOUZA, 2014).

Desmitificando a Sexualidade na infância e na adolescência

Conforme falei anteriormente as consequências também são no âmbito psicológico, uma vez que, a maioria das adolescentes não estão preparadas psicologicamente para cuidar de um filho, por isso é muito comum desenvolverem uma depressão, tanto durante a gravidez como também após o parto.

Pode também ocasionar problemas com a autoestima, pois com a gravidez o corpo dessa adolescente irá sofrer alterações, e muitas vezes ela não está preparada para essa mudança.

O que fazer nos casos de gravidez na adolescência?

O primeiro passo, é os pais e a escola abraçarem essa jovem e procurar para ela um acompanhamento médico e psicológico esse tipo de ajuda, incentiva a adolescente voltar para a escola, e também evita uma outra gravidez precoce.

Quais são os direitos da adolescente grávida?

A gravidez precoce é algo que merece ser discutida para que meninas não tenham a sua adolescência interrompida. Contudo, se ocorrer a gravidez é importante os pais e a escola saberem dos direitos dessa adolescente.

Entre esses direitos podemos citar o artigo 8º do ECA, que apresenta:

É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. 

§ 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. 

 § 3º serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. 

§ 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

§ 5 A assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. 

§ 6 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. 

§ 7 A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. 

§ 8 A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

§ 9 A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. 

§ 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. 

A Lei nº 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975, atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.[7]

Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Como promover a prevenção da gravidez precoce?

  • O primeiro passo é melhorar a educação ofertada nas escolas para que possa diminuir a evasão escolar.
  • A educação é uma ferramenta primordial para prevenir a gravidez precoce, visto que, quando a escola começa a trabalhar esse tema da gravidez na adolescência a família também começa a interagir. 
  • Trabalhar com os adolescentes sobre a perspectiva de futuro;
  • Fornecer educação visando abordar sobre a sexualidade;
  • Melhorar o serviço de saúde para adolescentes, a distribuição de métodos contraceptivos existe na saúde pública, porém, o Sistema Único de Saúde (SUS) precisa amparar as meninas que engravidaram e as que não estão grávidas;
  • Promover conversas com equipe multidisciplinares e com os adolescentes desenvolver pautas sobre a gravidez precoce.  

Gravidez na adolescência é um assunto complicado, porque divide opiniões, mas na verdade precisamos proteger as adolescentes, gravidez na adolescência não é brincadeira.

Recado para os pais: falar sobre educação sexual é necessário, é preciso conscientizar os adolescentes sobre esse tema, a informação é a melhor prevenção.


Por Priscila Mendes

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