DIREITOS ASSEGURADOS ÀS CRIANÇAS

Descubra os principais Direitos Assegurados às Crianças e Adolescentes

Na semana em que é comemorado o dia das crianças (12 de outubro), importante ressaltar os principais direitos assegurados às crianças e adolescentes na legislação vigente.

Nesse contexto, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069, substituindo o Código de Menores, de 1927, assegurando direitos e garantias a todas crianças e adolescentes brasileiros, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas.

Preliminarmente, considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade.  Acima de 18 anos é considerado adulto

As crianças e adolescentes tem direito ao atendimento prioritário, seja em hospitais, postos de saúde e acidentes por exemplo, até mesmo na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Além disso, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência (desatenção, descuido), discriminação (preconceito), exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana são garantidos as crianças e aos adolescentes, tais como à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Quando algum dos direitos acima mencionados forem desrespeitados, é preciso informar ao Conselho Tutelar, que é um órgão permanente e autônomo, formado por pessoas da comunidade, que tem a tarefa de atender e proteger crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados. Esse conselho não coloca as leis em prática, mas orienta e direciona de quem deve cobrar para que as coisas corram como manda o ECA.

Está escrito no estatuto que toda criança e todo adolescente têm direitos assegurados de ser criado e educado por sua família e, se não for possível, por uma família substituta.

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A lei diz também que a criança não pode trabalhar! O adolescente também não pode trabalhar, a não ser que tenha pelo menos 14 anos, na condição de aprendiz. 

Mesmo trabalhando, os adolescentes aprendizes não podem parar de estudar de jeito nenhum e recebem bolsa aprendizagem (uma remuneração em dinheiro) e direitos trabalhistas e previdenciários.

É bom lembrar que, de acordo com a Constituição, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou que causa doenças para todos os menores de 18 anos.

Portanto, o objetivo maior do Estatuto da Criança e do Adolescente é proteger e garantir os direitos assegurados da criança e o adolescente de toda e qualquer forma de abuso, bem como garantir que todos os direitos estabelecidos na Constituição lhes sejam assistidos.

 Apesar do ECA ter completado 27 anos em vigência, precisamos caminhar muito em prol de sua efetividade, priorizando os direitos assegurados das nossas crianças e adolescentes.


Artigo por: Talita Verônica.
Imagem de Capa: Keylla Gomes.
Outras imagens: ‘ECA em tirinhas para Crianças'(Plenarinho).

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