TEMOS FILHOS E VAMOS NOS DIVORCIAR

Temos filhos menores e vamos nos divorciar! E agora?

Na prática do Direito de Família, essa é uma dúvida recorrente, pois sabemos que assim como o casamento, o divórcio também é um momento importante para toda família, principalmente quando se tem filhos menores envolvidos.

Desse modo, na ocasião em que o divórcio é inevitável e a decisão está tomada, quando há filhos menores de idade que também sofrerão com a mudança, é preciso pensar neles em primeiro lugar e encarar a situação de forma madura e consciente para que as crianças e/ou adolescentes passem pela transição da melhor maneira possível.

Os pais que possuem filhos menores de idade não podem optar pelo divórcio extrajudicial, realizado em cartório. O divórcio deve ser feito pela via judicial, sendo indispensável a presença de um advogado.

No divórcio judicial, os pais podem optar pelo processo consensual, no qual as questões burocráticas são acordadas entre eles, e o casal decide com quem os filhos vão ficar, decidem quanto a pensão alimentícia e convivência.

Essa é a opção mais saudável para ambas as partes e, principalmente, para as crianças.

Caso não haja um acordo entre o casal, ocorre o processo litigioso, em que uma das partes entra com uma ação judicial contra a outra, disputando os bens, a guarda e a pensão, conforme cada caso.

Essa situação costuma trazer bastante sofrimento tanto para os pais quanto para os filhos, que se veem no meio de uma briga sem fim e que pode se arrastar na justiça por muitos anos.

É importante observar que todas as decisões e acordos devem ser feitos longe das crianças, a fim de evitar prejuízos, traumas e reflexos na vida adulta.

O ideal é que durante todo esse processo, a família tenha o acompanhamento de um psicólogo para adaptar as crianças e adolescentes a essa nova fase[1].

 Uma pergunta muito recorrente nos atendimentos: o que acontece se eu sair de casa? Perco meus direitos? Vou poder ver meus filhos? Vou perder a guarda?

Não há regra na legislação sobre quem deve sair de casa, se é o marido ou a esposa. Em primeiro lugar, deve-se buscar o acordo, mas, nos casos em que isso não é possível, pode-se pedir uma separação de corpos a ser decida pelo juiz, que irá afastar um dos cônjuges do lar.

Mas, há casos em que a convivência insuportável faz com que a própria pessoa tome a iniciativa de sair de casa e então surgem as perguntas sobre as consequências de sair de casa.

Nessa situação, em que há brigas entre o casal e um dos dois decide sair ou mesmo é expulso do lar da família, não deve haver prejuízos para quem saiu de casa. O fato de sair do lar da família não acarreta a perda de bens e nem do direito à guarda e à convivência com os filhos. Isso, por si só, não é caracterizado abandono do lar.

O que prevê o código civil brasileiro, em seu artigo 1240-A, sobre o abandono de lar, é uma consequência que acontece quando um dos cônjuges sai de casa sem deixar notícias de seu paradeiro e sem reclamar o bem que serve de lar para a família, imóvel urbano menor que 250 m², por mais de dois anos.

Porém, aquele que sai do lar e entra com ação de divórcio, pede a divisão dos bens ou é réu nessa ação, constitui advogado e responde ao processo, não está praticando o abandono do lar.

Sobre a divisão ou partilha dos bens, vai depender do regime de casamento escolhido em cada caso.

No que diz respeito à guarda dos filhos, sabe-se que a guarda compartilhada tornou-se regra desde 2014, mesmo não havendo acordo entre os pais[2], porém, se for mais benéfico à criança, pode ser regulamentada a guarda unilateral.

Sobre a pensão alimentícia, ambos os pais devem contribuir financeiramente para a criação dos filhos. O valor da pensão alimentícia não será sempre de 30% do salário como muitos pais pensam. O valor será definido conforme cada caso, levando em consideração o trinômio NECESSIDADE x POSSIBILIDADE x PROPORCIONALIDADE.

A ex-esposa ou o ex-marido podem ter direito à pensão alimentícia. Essa pensão não é vitalícia e quando necessária, sempre será definida por um tempo razoável para que a pessoa que recebe possa se inserir no mercado de trabalho e comece a se sustentar sozinha.

Portanto, o mais importante em todos procedimentos na área do Direito de família, é procurar um profissional de confiança, qualificado, para se informar sobre seus direitos, suas particularidades e não tomar decisões precipitadas.

O divórcio, sempre deve ser tratado com cuidado para preservar as relações familiares e, quando o casal possui filhos menores, deve-se deixar bem claro que “o fim da conjugalidade não significa o fim da parentalidade”.

Por Talita Verônica

Capa: Free PiK



[1] A vivência do divórcio dos pais, como ajudar a criança a lidar com essa realidade? Postado em 8 de julho de 2017 – Ler…

O Papel do psicólogo no processo de separação e divórcio. Postado em 31 de março de 2017 – Ler…

O divórcio e o impacto nas crianças. Postado em 21 de fevereiro de 2017 – Ler…

[2] Guarda Compartilhada x Alternada. Postado em 3 de fevereiro de 2017 – Ler…

4 comentários em “TEMOS FILHOS E VAMOS NOS DIVORCIAR”

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