Conheça os direitos das crianças e dos adolescentes com câncer
No dia 23 de novembro, é celebrado o Dia Nacional do Combate ao Câncer Infanto-juvenil.
Essa data é para conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce nos casos de câncer em crianças e adolescentes, que tem estimativa aproximada de 8,5 mil novos casos por ano, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
O câncer infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo.
Diferentemente do câncer do adulto, o câncer infantojuvenil geralmente afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação.
O Câncer pediátrico representa apenas um percentual pequeno (aproximadamente 3%) em relação ao câncer de adultos.
Por serem predominantemente de natureza embrionária, tumores na criança e no adolescente são constituídos de células indiferenciadas, o que, geralmente, proporciona melhor resposta aos tratamentos atuais.
As causas de câncer pediátrico são desconhecidas, entretanto, um pequeno número de casos de câncer em crianças e adolescentes (cerca de 10%) se devem a anormalidades genéticas ou hereditárias.
A data que regulamenta o dia nacional do combate ao câncer infantil foi instituída pela Lei nº 11.650/08, sendo o seu objetivo:
Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer.
Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; apoiar as crianças com câncer e seus familiares e difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil.
Com o diagnóstico do câncer infantil, a família da criança ou adolescente passa por diversas questões emocionais e com isso elas acabam não tendo acesso as informações, principalmente quanto aos direitos assegurados para a criança e adolescente que recebem o diagnóstico do câncer.
Sendo assim, será apresentado os direitos dessa faixa etária e as Leis que asseguram tais direitos.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu artigo 25 apresenta:
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Não somente, a nossa Constituição Federal, elucida:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Foi instituído também na nossa legislação brasileira a Lei nº 14.308/2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Que tem o objetivo de aumentar os índices de sobrevida, melhorar a qualidade de vida e reduzir a mortalidade e o abandono ao tratamento das crianças e dos adolescentes com câncer, por meio de ações destinadas à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento da doença, bem como à assistência social e aos cuidados paliativos dos pacientes.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que no triênio 2023/2025 ocorrerão, a cada ano, 7.930 novos casos de câncer em crianças e jovens de 0 a 19 anos de idade.
Hoje, em países desenvolvidos, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.
A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado. No Brasil ainda há necessidade de melhorar os resultados, pois muitas crianças chegam ao centro de tratamento com doença avançada.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Portaria Nº 874, de 16 de maio de 2013, prevê:
A capacitação e educação permanente de profissionais da saúde, a fim de que apresentem conhecimentos, habilidades e atitudes adequados a uma assistência de qualidade aos pacientes oncológicos.
Também prevê a construção e divulgação de informações sobre o controle e tratamento do câncer, além do monitoramento e melhoria da acessibilidade aos serviços de saúde e criação de estratégias que promovam melhor comunicação com a comunidade, em parceria com programas e atores sociais.
Desse modo, a educação de profissionais para o conhecimento dos direitos de pacientes oncológicos e sua divulgação entre essas pessoas faz-se fundamental.
E quais são os direitos da criança ou adolescente com câncer? Dentre eles podemos citar:
-Direito ao tratamento pelo SUS;
– Direito de um dos pais ou responsável têm o direito de permanecer junta à criança ou adolescente durante todo o tratamento;
– Direito ao Transporte coletivo gratuito;
– Direito ao cartão de estacionamento preferencial;
– Direito de ter alguma forma de recreação, como brinquedotecas em hospitais e em postos de saúde que atendam crianças e adolescentes;
-Direito a andamento prioritário em processos judiciais;
– Direito ao saque do FGTS e PIS. Em que momento pode ocorrer o saque?
Dentre outros casos, quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer. É importante ressaltar que para o saque, não é necessário estar com a Carteira de Trabalho registrada, basta ter saldo na conta vinculada ao requerente.
Ao persistirem os sintomas e havendo outros depósitos na conta, o requerente pode sacar novamente o benefício. Pai e mãe podem sacar deu FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer.
– Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário analisar a renda familiar;
– Direito a isenção do Imposto de Renda;
– Direito ao atendimento em domicilio;
– Direito ao acesso de medicamentos que estão disponíveis pelo SUS, nos casos em que o medicamento não é fornecido pelo SUS, é necessário entrar com uma ação judicial para assegurar o tratamento.
Como saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?
O Ministério da Saúde no portal saúde.gov.br destaca todos os medicamentos integrado ao SUS, se você não tiver acesso à internet é só procurar a Secretaria de Saúde do seu município.
-Direto a educação.
A criança com câncer que não pode comparecer as aulas em razão do tratamento tem algum tratamento especial?
Sim, segundo a Lei nº 1.044/69, os estudantes, como compensação da ausência às aulas ou exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Câncer Infantil e Seus Direitos
Ademais, é de suma importância destacar o projeto de Lei 2549/22 que visa garantir ao trabalhador responsável pela criança ou adolescente diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis do empregador.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também assegura a pais e responsáveis nesta situação licença remunerada de até 15 dias após o diagnóstico da criança.
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) observa que a realidade de pais, mães, padrastos, madrastas ou responsáveis legais que se deparam com a necessidade de conviver com uma criança ou adolescente com câncer é complexa.
“É necessário que seja garantido o direito de pais ou responsáveis de cuidar da criança com câncer, como o direito da licença remunerada, sem exigência de contribuições mínimas ou limite temporal.
Além disso, horários flexíveis para trabalho ou, quando houver a possibilidade, a autorização para desempenhar as funções na modalidade home-office”, diz o autor.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso dos benefícios previdenciários do regime geral, o texto altera a lei para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os 15 dias consecutivos de afastamento.
Silveira ressalta que, atualmente, apenas servidores públicos têm direito a afastamento em caso de doença dos dependentes.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante disso, a orientação para as famílias em relação aos direitos das crianças habilita as famílias, pois fortalece a possibilidade de garantir os cuidados necessários aos seus filhos, por conseguinte, qualifica o cuidado e auxilia na reestruturação da dinâmica familiar para lidarem com o diagnostico da doença.
Por Priscila Mendes