HINO NACIONAL NAS ESCOLAS

Crianças e adolescentes são obrigados a cantar o Hino Nacional nas escolas?

Sempre presente em eventos oficiais e competições esportivas, o Hino Nacional ganhou o noticiário depois do dia 25.02.2019, ocasião em que o Ministério da Educação (MEC) mandou um e-mail para as escolas do país, solicitando que os alunos fossem perfilados para cantar o hino nacional e que fosse filmado um vídeo do momento, e enviado para o governo, vejamos o que diz o texto:

“Prezados Diretores, pedimos que, no primeiro dia da volta às aulas, seja lida a carta que segue em anexo nesta mensagem, de autoria do Ministro da Educação, Professor Ricardo Vélez Rodríguez, para professores, alunos e demais funcionários da escola, com todos perfilados diante da bandeira do Brasil (se houver) e que seja executado o hino nacional”. Grifo nosso.

Assim que a informação foi divulgada, críticas vieram de vários lados. Advogados, educadores, políticos e entidades variadas começaram a apontar uma gama de equívocos na iniciativa ministerial, incluindo improbidade administrativa, transgressão do princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ingerência indevida na autonomia escolar, doutrinação ideológica nas escolas e ameaça ao direito de imagem das crianças.

Logo após a repercussão, o Ministério da Educação (MEC) enviou, no dia 26 de fevereiro, a todas escolas do país, uma carta atualizada do ministro, professor Ricardo Vélez Rodríguez, com um pedido de cumprimento voluntário, para que seja lida no primeiro dia letivo deste ano.

A carta a ser lida foi devidamente revisada a pedido do ministro, após reconhecer o equívoco conforme abaixo:

Nesse contexto,Joaquim Osório Duque Estrada é o autor da letra do Hino Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

Depois de deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos os diários do Rio de Janeiro.

A letra foi escrita em 1909, para a música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.

Do ponto de vista jurídico, a proposta do ministro da educação Ricardo Vélez Rodríguez, feita no final do mês de fevereiro de 2019, já foi determinada por lei em 1936, no governo Getúlio Vargas, e reiterada tanto pela legislação do Regime Militar, em 1968 e 1971, quanto pela lei 12.031/09, do governo Lula.

Porém, tratam-se de leis que caíram em desuso ou, como no caso desta última, que simplesmente “não pegou” – como acontece com muitas leis no Brasil.

Verifica-se que cantar o hino nacional é obrigatório uma vez por semana.

A execução do hino nacional nas escolas está prevista na Lei 5.700 de 1971, sobre a apresentação de símbolos nacionais:

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus. (Grifo nosso).

A Lei nº 12.031/2009, acrescentou um parágrafo ao artigo:

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Grifo nosso).

Desse modo, cantar o Hino Nacional uma vez por semana é legal para escolas públicas e particulares do ensino fundamental, ressaltando que a nomenclatura “primeiro e segundo grau” não é mais utilizada na educação brasileira.

No entanto, apesar de ser lei de âmbito federal, ou seja, vale em todo o Brasil, para estabelecimentos públicos e privados, sua aplicação dependerá muito mais da consciência dos dirigentes de cada escola ou rede de ensino.

Isso porque ela não prevê qualquer tipo de fiscalização ou punição, nem detalhes como, por exemplo, se os alunos precisarão cantar o hino todos reunidos ou podem fazer isso uma turma de cada vez.

Alguns estados brasileiros defendem a execução do hino nacional nas escolas e outros defendem a autonomia de cada escola, de forma que cada unidade é quem deve escolher se canta ou não o Hino Nacional.

Inclusive, muito se fala, no Brasil, da falta de civilismo das crianças e jovens, porém há vários anos a educação não está mais voltada para esse fim.

Diferentemente dos Estados Unidos, por exemplo, onde se veem bandeiras hasteadas por todo o país, seja nas casas, carros, escolas, bares e restaurantes, etc., os brasileiros geralmente só demonstram interesse pela pátria em época de Copa do Mundo, comemoração da Independência do país, no dia 7 de setembro, ou em período eleitoral.

Há alguns anos atrás, tínhamos na grade curricular das escolas a obrigatoriedade da disciplina Educação Moral e Cívica, em que eram trabalhados os hinos brasileiros, as armas nacionais, os órgãos mais importantes do Governo Federal e Estadual, dentre outros assuntos.

Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil.

Ademais, face ao e-mail enviado pelo ministro, também cumpre ressaltar que filmar crianças e adolescentes, sem autorização, é proibido.  O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)[1] garante o direito à preservação da imagem.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

A autorização para fotos e filmagens de menores de idade deve ocorrer de maneira formal, com assinatura de documento dos pais ou responsáveis na escola.

A primeira versão da carta enviada pelo ministro não previa o pedido de autorização. Essa exigência foi incluída na segunda versão, divulgada após a repercussão negativa do comunicado inicial. Essa foi uma das alterações feitas pelo MEC.

Portanto, por mais que tenha uma lei federal em vigor, que obrigue as crianças e adolescentes a cantarem o hino nacional nas escolas e que a recomendação faça parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais, na prática, percebemos que algumas leis precisam ser atualizadas para adequar à nova e atual realidade da sociedade, principalmente, quando afetam direta e indiretamente os jovens, a quem devemos sempre tratar com prioridade, carinho, atenção e cuidado, afinal, eles são o futuro do nosso país.

Por Talita Verônica


[1] https://descobrindocriancas.com.br/2017/10/10/osprincipais-direitos-das-criancas-e-adolescentes/

Ministério da Educação

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