O debate sobre o trabalho infantil artístico no Brasil encontra respaldo jurídico tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que asseguram a proteção integral à infância e à juventude.
Essas normas permitem a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, desde que haja autorização judicial prévia e sejam resguardados direitos fundamentais, como o pleno desenvolvimento, a continuidade escolar e a preservação da saúde psicológica (BRASIL, 1988; BRASIL, 1990).
Decisão judicial contra o trabalho infantil nas redes sociais
Em 28 de agosto de 2025, uma liminar da Justiça do Trabalho repercutiu em todo o país ao proibir que as plataformas Facebook e Instagram, administradas pela Meta, divulguem ou mantenham publicações que caracterizem trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial.
O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 50 mil para cada caso identificado (BRASIL, Justiça do Trabalho, 2025). Na decisão, a magistrada destacou que expor crianças e adolescentes em ambientes virtuais com finalidade lucrativa, sem avaliação adequada das condições de trabalho e sem chancela judicial, representa risco grave e imediato.
Entre os perigos apontados estão a exploração sexual, a erotização precoce e o acesso a conteúdos como bebidas alcoólicas e jogos de azar. O tema ganhou ainda mais repercussão após denúncia do influenciador Felca, que viralizou ao alertar para a recorrência da exploração infantil em produções digitais.
O caso despertou preocupação nas famílias e impulsionou a atuação de autoridades públicas, além de retomar no Congresso Nacional discussões sobre novas medidas legislativas.
Entre as consequências, destacam-se a prisão do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro, acusados de envolvimento em crimes de exploração sexual de menores, bem como a retirada de diversos canais do YouTube — alguns com mais de 14 milhões de inscritos — considerados inadequados por envolverem crianças em situações irregulares.
Regras aplicáveis ao trabalho do adolescente
O ECA estabelece que é vedado qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (BRASIL, 1990). A atividade laboral para adolescentes é regulada por legislação específica, sempre observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A aprendizagem corresponde à formação técnico-profissional, regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e deve obedecer a princípios como:
- Frequência obrigatória ao ensino regular;
- Compatibilidade entre atividade e desenvolvimento do adolescente;
- Horário especial para o exercício das atividades (BRASIL, 1990).
Ao aprendiz até 14 anos é assegurada bolsa de aprendizagem. Já o adolescente acima dessa idade, que exerça atividade de aprendiz, tem direito às garantias trabalhistas e previdenciárias, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Para adolescentes com deficiência, deve ser garantido trabalho protegido. É vedado ao adolescente empregado ou aprendiz o desempenho de atividades:
- Noturnas (entre 22h e 5h);
- Insalubres, perigosas ou penosas;
- Realizadas em locais que prejudiquem a formação e o desenvolvimento físico, mental, moral ou social;
- Incompatíveis com a frequência escolar (BRASIL, 1990).
Além disso, programas sociais baseados no trabalho educativo devem priorizar o aspecto pedagógico sobre o produtivo, assegurando condições de capacitação para futura inserção no mercado de trabalho. A remuneração recebida nesses casos não descaracteriza o caráter educativo (BRASIL, 1990).
Adultização infantil e o Projeto de Lei nº 2.628/2022
Um dos pontos mais sensíveis desse debate é a chamada adultização infantil, fenômeno cada vez mais comum nas redes sociais. Nele, crianças são expostas a padrões estéticos, condutas e conteúdos voltados ao público adulto.
Essa prática, além de violar o direito ao desenvolvimento saudável, pode gerar consequências sérias, como erotização precoce, pressão estética e perda do espaço próprio da infância (CONANDA, Resolução n.º 1634/2006).
A recente decisão judicial que restringiu o trabalho artístico infantil em plataformas digitais está diretamente relacionada a essa preocupação, já que boa parte da monetização online se apoia em estereótipos adultos impostos às crianças.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, em tramitação no Congresso, busca coibir abusos ao proibir práticas de marketing direcionadas ao público infantojuvenil e exigir maior controle sobre redes sociais e jogos online (BRASIL, 2022).
Diretrizes do PL 2.628/2022
Inspirado na Resolução nº 1634 do CONANDA, o PL estabelece diretrizes para a publicidade digital infantil, vedando o uso de: linguagem infantil, excesso de cores e efeitos especiais; músicas ou vozes de crianças; personagens, celebridades ou apresentadores voltados ao público infantil.
No caso da publicidade direcionada a adolescentes, o projeto impede práticas que estimulem discriminação, inferioridade, atividades ilegais, violência ou degradação ambiental.
Outra inovação é a proposta de alteração do art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), reforçando que o tratamento de dados de crianças e adolescentes depende de consentimento específico dos pais ou responsáveis, além de prever ajustes para harmonizar sua aplicação com o Código Civil e o ECA.
A regulamentação proposta pelo PL representa um avanço significativo na proteção da infância em ambientes digitais, ao reconhecer que a exposição precoce a conteúdos e práticas adultizadas não é apenas um risco à integridade emocional das crianças, mas também uma violação de direitos fundamentais.
Ao estabelecer limites claros para publicidade e produção de conteúdo voltados ao público infantojuvenil, o projeto promove um equilíbrio necessário entre o acesso à tecnologia e a preservação do espaço próprio da infância.
ECA Digital: o novo marco legal da proteção online
O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), sancionada em setembro de 2025, voltada para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Ele surge diante do crescimento do uso da internet e redes sociais por menores e da necessidade de garantir um espaço mais seguro, combatendo riscos como exposição precoce, cyberbullying, exploração sexual online e acesso a conteúdos inadequados. Pontos principais do ECA Digital:
- Idade mínima: crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal;
- Verificação de idade: plataformas digitais deverão adotar mecanismos para comprovar a idade dos usuários;
- Controle parental: os responsáveis terão direito de acesso e supervisão sobre a utilização das contas digitais;
- Retirada imediata de conteúdos ofensivos: as plataformas deverão excluir, assim que notificadas, conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
- Materiais abusivos: em casos de exploração sexual, pornografia infantil ou situações graves de risco, a remoção deve ser imediata e comunicada às autoridades competentes;
- Penalidades: empresas de tecnologia que descumprirem as normas podem sofrer multas e responsabilização civil e administrativa.
Importância prática do ECA Digital
O novo marco dá maior segurança jurídica para responsabilizar empresas de tecnologia que não protejam crianças online e também reforça a responsabilidade dos pais, estimulando um acompanhamento mais próximo do uso da internet. Reconhece que o mundo digital faz parte da vida infantojuvenil, mas exige limites e proteção.
Esse avanço adapta o ECA tradicional (de 1990) aos desafios da era digital, equilibrando o direito à liberdade de expressão com a necessidade de proteger a infância.