OS DIREITOS DO IDOSO NA FAMÍLIA E NA SOCIEDADE

O envelhecimento da população é um fato importante e significativo, fazendo-se necessário, o conhecimento dos direitos do idoso na família e na sociedade conforme veremos a seguir.

Verifica-se em consequência das mudanças na estrutura etária da população, que as pirâmides etárias em todo o mundo vêm se modificando e retratando um crescimento em seu topo, o que simboliza uma visível transição demográfica.

Significa dizer que há um aumento significativo do número de pessoas idosas, evidenciando que o envelhecimento populacional é um fenômeno não só na realidade brasileira, mas no mundo todo.

Essa transição demográfica com aumento da população de idosos tornou-se possível por diversos fatores, entre eles o avanço da medicina, que resultou no aumento da expectativa de vida por exemplo.

Como consequência, as famílias também vêm se modificando. Ganham-se agregados, nascem bebês, crianças crescem, adolescentes viram adultos que envelhecem e infelizmente enfrentamos a morte dos entes queridos.

Mas nessa linha do tempo, todos continuam sendo pais, mães, filhos, irmãos ou sobrinhos por exemplo. Daí a importância de reforçar sempre o amor e o afeto que unem as famílias em todas essas etapas da vida.

Com efeito, os adultos mais velhos, por terem vivido mais tempo, são fonte de experiência, de amparo emocional. Em algumas famílias, também são o amparo financeiro e a sua participação na vida familiar é muito importante para todos.

Via de regra, enquanto os mais novos ganham a experiência e os cuidados, os mais velhos mantêm uma parte importante de sua vida social evitando o isolamento e o sentimento de solidão.

De fato, o processo de envelhecimento também necessita de maior atenção do poder público para que a velhice possa ser vivenciada de forma digna, saudável e com pleno gozo de direitos e garantias civis, políticas e sociais.

A família tem um papel fundamental na vida de todos nós. Mas, quando se trata da terceira idade, ela se torna ainda mais importante, visto que este grupo muitas vezes pode necessitar de cuidados e atenção especiais. 

Porém, sabemos que existem muitos casos de conflitos familiares em que os mais velhos podem ser excluídos do convívio familiar. Neste momento, os direitos do idoso não estão sendo respeitados.

E por falar em direitos, em 1994, entrou em vigor a Política Nacional do Idoso, que já buscava estabelecer maneiras de integração e participação social pelos idosos.

No entanto, a demanda por maior consolidação dos direitos da população idosa chegou ao Congresso Nacional em 1997, após mobilização da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), com a elaboração do Projeto de Lei 3.561/1997.

Outra proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1999, mas apenas anos depois uma comissão reuniu deputados de diferentes partidos políticos com o movimento dos idosos para aprovar ou não o que viria a ser o Estatuto do Idoso.

Contudo, somente ao final de um seminário com muitos debates, escolheu-se o primeiro projeto, sancionado pelo presidente no ano de 2003.

Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam abandono, discriminação, negligência, violência física e psicológica, abuso financeiro, bem como atos de crueldade e opressão contra os idosos foram criminalizados e passíveis de punição. As ações envolvidas para garantir tais proteções e benefícios, sem dúvida, imprimiram maior importância e respeito às questões da população idosa.

Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade que fazia parte dos seus sentimentos.

Dessa maneira, os direitos da pessoa idosa estão reunidos principalmente no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

No Estatuto do Idoso, no Título I, das Disposições Preliminares, no Artigo 3º, diz que:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Grifo nosso.

Um dos fatores que estão ligados diretamente ao bom envelhecimento é o ambiente familiar, pois representa um importante papel na vida do idoso. Nela acontecem as interações, se fundamentam os vínculos, onde cada membro busca exercer o seu papel respeitando a individualidade do outro.

A Constituição Federal de 1988 delega à família o “amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares.

Vejamos a seguir, os principais direitos que beneficiam as pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos:

  • Atendimento preferencial: O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. Além disso, o artigo 16 do Estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.

  • Saúde: O artigo 15 do Estatuto do Idoso, assegura aos idosos a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.

Outrossim, é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei.

O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.

  • Medicamentos gratuitos: De acordo com o artigo 15 do Estatuto, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo.

Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

  • Transporte público: A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais.

Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.

  • Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer nos termos do artigo 23 do Estatuto do Idoso.

Já o artigo 21, § 2º estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

  • Trabalho na terceira idade – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas (artigo 26). E é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Pensão alimentícia: O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente.

Conforme o artigo 11 da norma, quando a pessoa idosa está fragilizada e precisa de amparo da família, ela pode pedir pensão alimentícia para os filhos, para o cônjuge (marido ou esposa) ou outros parentes, podendo inclusive escolher a quem irá pedir. O valor de pensão alimentícia será fixado pelo juiz levando em conta a necessidade do idoso e a possibilidade do parente escolhido para fornecê-la. O não pagamento da pensão pode até levar o inadimplente à prisão, a depender de cada caso.

 Além do mais, o idoso poderá ser acionado para pagar pensão alimentícia aos netos[1]. Esta obrigação é subsidiária e complementar. Ou seja, os avós só pagarão pensão para os netos ser for impossível o pagamento pelos pais (ex.: pai falecido, preso, desaparecido etc.). E, mesmo assim, desde que o idoso tenha condições de pagar, sem que isso cause prejuízo a sua própria subsistência.

Ainda no contexto familiar, ao idoso é assegurado o direito de pedir a guarda dos netos, sobrinhos ou pessoas menores de idade, quando necessário (na falta dos pais, se os pais não cuidarem adequadamente) e se ele tiver condições de recebê-los[2].

Os idosos podem também exigir na justiça o direito de convivência[3] dos netos, pois lhe são assegurados o convívio familiar[4].

  • Tramitação de processos na justiça: Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

Além dos direitos acima, o artigo 4º do Estatuto do Idoso determina também que:  

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Já abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Igualmente, pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado.

A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.

Desta feita, as denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa podem ser feitas de maneira satisfatória pelo Disque 100, onde são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Como vimos, o Estatuto do Idoso foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos.

Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.

O importante nessa fase é que a pessoa se sinta valorizada e amada pelos familiares próximos. Vivendo com dignidade e recebendo o carinho dos entes queridos.

Além disso, é importante sempre integrar e incluir o familiar idoso às atividades do dia a dia, para que sempre esteja ativo nos seus afazeres e não se sinta entediado. 

A rotina corrida da sociedade moderna muitas vezes acaba dificultando a presença dos familiares no cuidado do idoso, porém existem diversas possibilidades de conciliar esses papéis, que não podem ser deixados de lado.

Portanto, se conseguirmos nos relacionar com os idosos sem preconceitos e sem ter medo da nossa própria velhice, poderemos, mais facilmente, ajudá-los a viver com mais qualidade, autonomia e, com este aprendizado, preparar melhor o nosso próprio amanhã.

Por Talita Verônica

Capa: FreePik

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