PANDEMIA E O DIREITO DE FAMÍLIA

Pandemia coronavírus e os impactos no Direito de Família.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que estamos vivemos uma PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, e consequentemente, em todo o mundo, surgiram várias dúvidas e questionamentos sobre os impactos no Direito de Família, por exemplo: como fica o pagamento da pensão alimentícia nesse período?

Posso parar de pagar?

Como fica a convivência com os filhos na guarda compartilhada e na guarda unilateral? Dentre outros.

Na prática jurídica, não temos nenhum precedente e nenhuma jurisprudência que trata sobre a pandemia, estamos vivenciando uma experiência ímpar onde, certamente, não há quem remeta aos filmes de ficção a nossa realidade e, o que ainda enfrentaremos. 

Fato é que a pandemia causará reflexos em toda a economia, com aumento do desemprego, diminuição da renda, empresas quebrando e autônomos em desespero, principalmente se ela perdurar por meses, e aí surge a pergunta:

“Serei preso se não pagar a pensão alimentícia? ”

“Posso simplesmente parar de pagar a pensão? ”

Não adianta aquele que tenha se divorciado ou dissolvido sua união estável procurar a ata de audiência, a sentença homologatória do acordo ou a condenação judicial para tentar achar a resposta.

Ela não existirá. Afinal, quem imaginou há semanas atrás ter que consignar: “em caso de pandemia, será realizado da seguinte forma…” logo, a resposta para a pergunta acima é NÃO! Ou seja, o genitor não poderá deixar de cumprir com a obrigação alimentar do filho.

 Até mesmo porque a criança continua tendo que se alimentar, ter lazer, educação, moradia, transporte etc.

Porém, É PRECISO TER BOM SENSO e se for o caso, estender, flexibilizar a data para pagamento da pensão, enfim, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Portanto, se você já tem uma dívida alimentar, ficar desempregado ou enfrentar uma grave crise financeira em decorrência do coronavírus, procure um advogado especialista em direito de família (ou Defensoria Pública da sua região) para uma Ação Revisional de Alimentos.

Ademais, não basta alegar que o COVID-19 atrapalhou sua situação econômica, você deve demonstrar por meio de provas as suas alegações, seja por meio de documentos, sejam extratos financeiros, demissão, contrato de rescisão dos seus clientes etc…. você não pode (não deve) simplesmente parar de pagar, tudo isso depende de decisão judicial, inclusive diante da maioridade dos filhos.

Importante regularizar a sua situação o quanto antes, para não correr o risco de a genitora ajuizar uma ação de Execução de alimentos, ocasião em que será possível a prisão, negativação, suspensão da CNH, penhora de bens, etc.

Por falar em prisão, alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, por exemplo, determinou que presos por falta de pagamento de pensão alimentícia cumprama pena em prisão domiciliar por 30 dias. A medida pretende reduzir o risco de contaminação do novo coronavírus entre os carcerários.[1]

Já, no que tange a convivência do (s) filho (s) em guarda compartilhada ou unilateral nesse período, também deve-se levar em consideração o bom senso e o melhor interesse para a criança (art. 227 da CF de 88, art. 3º do ECA).

Estamos vivendo tempos difíceis, de certas restrições e precisamos de muita empatia e solidariedade.

O ideal é que os familiares protejam uns aos outros neste momento, sem pânico e com responsabilidade.

Necessário também, que os pais se ajudem, principalmente aqueles que estão separados, no intuito de trocar informações importantes sobre os filhos, observando e agindo para atender as necessidades das crianças e dos adolescentes a fim de colocá-los em maior segurança possível.

Assim, o diálogo é fundamental e o momento está proporcionando espaço para isso.

Guarda: Compartilhada VS Alternada

Pela razoabilidade, pais que têm guarda compartilhada podem ser afastados dos filhos devido à pandemia do coronavírus, mesmo sem apresentar sintomas, caso tenham viajado ao exterior recentemente.

Nesse contexto, também é importante evitar uma exposição desnecessária para o menor e para os adultos de seu entorno familiar, isto enquanto não normalize a situação, inclusive, e se for o caso, acordando futuras compensações de convivência para outros dias.

Tomadas as cautelas de transporte e de pequenos espaços físicos ou locais de acúmulo de pessoas, devem os pais observar todas as medidas de higiene e de preservação da segurança própria e dos filhos comuns, atentos às normas das autoridades sanitárias e governamentais que procuram evitar a propagação do coronavírus, procurando um exercício responsável do poder familiar.

Todavia, não havendo concordância entre os genitores sobre a convivência dos filhos nesse período, pode-se acionar o Poder Judiciário, que na maioria dos estados brasileiros está funcionando via de tele trabalho e priorizando as situações urgentes e de emergência, embora todas as audiências estejam suspensas nesse período.

Como decidiram os juizados de família de Barcelona, em 18 de março de 2020, se algum dos progenitores apresentar sintomas de contágio ou tenha resultado positivo o teste do COVID – 19, no interesse dos filhos menores e para evitar sua propagação, que se mantenha a guarda e custódia com o outro progenitor, suspendendo provisoriamente a comunicação do genitor infectado, sem prejuízo da ampliação inclusive, dos contatos paterno-filiais pelos meios telemáticos, conquanto não perturbem eventuais rotinas e horários de estudo ou de descanso dos menores.

Enfim, as recomendações são de evitar circulação e exposição, mormente os mais jovens quando também convivem com os avós, idosos, já que figuram como grupo de maior risco.

De outra sorte, é um momento relevante para que possamos transmitir o dever de cuidado e solidariedade as crianças, inclusive para ensiná-los a atenção e zelo a ser dispensados aos idosos. 

Face ao exposto, o melhor jeito de prevenirmos a disseminação ainda maior desse vírus é evitando o contato com outras pessoas.

O distanciamento social é crucial nesse momento, quanto mais pessoas ficarem em casa, menos o contágio vai acontecer e vamos conseguir evitar o cenário trágico que estamos vendo na Europa. 

Em suma, é muito importante nesse momento nos mantermos positivos. Sabemos que é um desafio e tanto por ser uma situação atípica, mas vamos tenta moldar nosso pensamento a pensar de forma positiva e tentar tirar algo bom desse momento sombrio.

Destarte, orienta-se aos pais, para que aproveitem os recursos tecnológicos atuais, que permitem as chamadas de áudio, vídeo e envio de fotos, para combinar um horário com o outro genitor poder matar a saudade dos filhos e até mesmo de toda a família até a convivência física ser reestabelecida e tudo voltar ao normal.

Por Talita Verônica


[1] https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/03/20/interna_gerais,1131034/coronavirus-justica-autoriza-que-devedores-de-pensao-alimenticia-cump.shtml

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