28 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
A Lei 8069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é a legislação que visa a implementação da proteção à criança e ao adolescente estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 222 e nesta data, está completando 28 anos!
Esta lei alterou fundamentalmente a legislação de proteção à Infância e Juventude no Brasil, revogando o antigo Código de Menores de 1979, adequando a legislação infraconstitucional às disposições constitucionais e aos parâmetros internacionais de proteção à Criança e ao Adolescente.
Nos termos do artigo 2º do ECA, entende-se que crianças são todas as pessoas com menos de 12 anos, e adolescentes são todos aqueles entre os 12 anos até os 18 anos de idade. Em alguns casos excepcionais, o estatuto se estende para pessoas de 18 até 21 anos (Ex.: em casos de cumprimento medida socioeducativa como a internação).
O Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza a PROTEÇÃO INTEGRAL, indicando medidas sociais protetivas e socioeducacionais que devem assegurar o bem-estar de crianças e adolescentes, dispondo sobre os DIREITOS FUNDAMENTAIS como garantia à vida, à saúde, à educação, à integridade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e principalmente à proteção contra a violência e exploração.[1]
Destaca-se que a emissão da CERTIDÃO DE NASCIMENTO é um direito assegurado pelo ECA (Art.102) — sem custos ou multa aos pais que atrasarem sua efetivação. Um avanço importante, pois, sem o devido registro civil, as crianças não têm acesso a nenhum dos serviços públicos oferecidos pelo Estado, como o SUS (Sistema Único de Saúde) ou o sistema de ensino.
Outras garantias estabelecidas pelo ECA que merecem destaque são: a proibição de criança ou adolescente viajar para o exterior sem autorização de ambos os pais ou outros responsáveis pela guarda (art. 83 e seguintes)[2]; atendimento pré-natal gratuito a gestantes (art. 8º); proibição de qualquer tipo de trabalho a pessoas com menos de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (art. 60); em caso de adoção, o filho adotado ter os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos (art. 41).
Além disso, nesses 28 anos de vigência o referido estatuto não parou no tempo, a lei sofreu inúmeras alterações positivas, vejamos[3]:
Artigo 130 – Anteriormente, o abuso sexual não era mencionado. O crime, pela antiga lei, era definido por maus tratos, castigos imoderados ou situações que ofendessem a moral. Hoje, além de citar a violência sexual, o Estatuto define as penalidades para quem praticar esse crime contra crianças e adolescentes.
Artigo 131 – No passado, o Conselho Tutelar não existia. Ele surgiu junto com o ECA para ampliar a rede de proteção à infância. O antigo Código de Menores identificava crianças e adolescentes como menores de idade e, consequentemente, indivíduos com menos direitos. Agora, existem órgãos competentes para lidar com essa categoria, tanto na prevenção de violação de direitos quanto no enfrentamento.
Artigo 241-D – O Estatuto foi ampliado para proteção também no mundo virtual. Constranger ou instigar crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos em qualquer meio de comunicação é considerado crime.
Portanto, ao longo de todos esses anos de vigência do ECA, com alterações e mudanças positivas, é necessário que a sociedade cobre maior efetivação e cumprimento desses direitos e deveres na prática, tornando importante que as legislações acompanhem as mudanças, uma vez que a sociedade evolui, o cenário social muda, necessitando sempre de mais avanços para a implementação dos direitos em geral e especialmente das crianças e adolescentes aqui tratado.
Por Talita Verônica
[1] Os principais direitos das crianças e adolescentes.
[2] Autorização de viagem para menores de idade.
[3] ECA: um avanço legal a ser descoberto – Nexo Jornal.