Declaração Universal dos Direitos da Criança

A Declaração Universal dos Direitos das Crianças foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 20 de novembro de 1959 e prevê que toda criança tem Direitos:

Princípio I – À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Princípio II – Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Princípio III – Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV – Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.

Princípio V – Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Princípio VI – Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio VII – Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Princípio IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Princípio X – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

 

Os direitos das crianças continuaram a evoluir depois dessa Declaração.

No Brasil, a Proteção Integral das crianças e adolescentes é proveniente tanto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nesse contexto, o governo federal divulgou em abril desse ano, que crianças e adolescentes lideram denúncias de violações dos direitos humanos no Brasil pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

De acordo com o relatório apresentado, crianças de 4 a 11 anos são as maiores vítimas, somando 42% dos casos, seguida da faixa etária de 12 a 17 anos (30%) e de 0 a 3 anos (18%); sendo que o maior motivo de denúncia é negligência, com 37,6% dos casos, seguido por violência psicológica (23,4%), violência física (22,2%), violência sexual (10,9%) e outras violações (6%).[1]

Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos 24 horas, que funciona todos os dias da semana. Ele foi criado em 1997 pela uma iniciativa de organizações não governamentais e em 2003 e tornou-se responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Se no período inicial o atendimento era voltado somente para a população jovem, em 2010 o leque de proteção se ampliou, passando a contemplar também demandas de minorias que se sentiam desprotegidas: populações LGBT, em situação de rua, população negra, idosa e pessoas com deficiência.

Para atender crianças e adolescente, o Disque 100 trabalha sobre a premissa de parceria com o conselho tutelar e outros serviços do sistema de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.

Portanto, ainda temos muito a melhorar no reconhecimento, aplicação e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil e no mundo.


Referência [1] www.chegadetrabalhoinfantil.org.br
Artigo por: Talita Verônica.

1 comentário em “Declaração Universal dos Direitos da Criança”

  1. Estão escritos aqui todos os direitos. Mas na prática não está funcionando o concelho tutelar e derca vara De família e ministério público não está. Funcionado

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