DIREITOS DAS CRIANÇAS E O CARNAVAL

Brincar o Carnaval sem Brincar com os Direitos das Crianças

Atualmente, o carnaval é a maior festa popular do Brasil, que movimenta a economia e o turismo no país.

Ocasião em que de norte a sul vemos um espetáculo de cores e sons, ruas tomadas por blocos, cordões, multidões desfilando nas passarelas e seguindo os trios elétricos, porém, não podemos esquecer de algo muito importante: BRINCAR O CARNAVAL SEM BRINCAR COM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES!

Nesse contexto, vejamos o que diz a Constituição Federal em seu Título VIII – Da ordem social e Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Grifo nosso.

Dessa forma, precisamos chamar atenção de toda a sociedade para assumir a responsabilidade com a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil, principalmente no período festivo como o carnaval, que atrai anualmente vários turistas nacionais e estrangeiros nas diversas cidades brasileiras.[1]

O objetivo é proteger as crianças e adolescentes das mais diversas possibilidades de violação de direitos nessa época, como a violência sexual, o trabalho infantil, tráfico para fins de exploração sexual e a venda ou uso de drogas e bebidas alcoólicas.

Além disso, busca alertar para o combate à violação de direitos de meninos e meninas em situação de rua e para os riscos de desaparecimento de crianças.

É preciso que a população fique atenta, pois o tráfico de menores é um crime velado e ainda invisível, porém mais perto do que imaginamos, ademais, o tráfico humano é uma das atividades mais lucrativas do mundo e o mercado se expandiu consideravelmente no século 21.

Já o trabalho infantil também é uma violação dos direitos de crianças e adolescentes e está presente em grandes eventos, como o Carnaval, ao lado de outras situações de risco como o consumo de bebida alcoólica, desaparecimento e exploração sexual. 

Nestes eventos, a maioria das crianças trabalha na companhia dos pais ou responsáveis que atuam como vendedores ambulantes nos circuitos das festas.

Alguns chegam a dormir na rua, nos locais de trabalho, em barracas improvisadas, caixas e papelões. Em meio aos confetes, serpentinas, marchinhas, alegria e diversão, crianças e adolescentes circulam entre os foliões.

No Carnaval, o trabalho infantil nas ruas e a exploração sexual acentua e tem consequências graves.

O trabalho rouba a infância das crianças, impede o acesso à escola, as brincadeiras com pessoas da mesma idade e abre espaço para outras violações, como o abuso psicológico, além da privação de liberdade e dignidade.

No que tange à venda de bebidas alcóolicas para menores de idade, o artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) indica:

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave Grifo nosso.

Mais uma vez o legislador lança mão de dispositivo de cunho penal visando a criminalização de condutas para fazer frente a um problema que vem se arrastando há muito tempo e ganhando cada vez mais espaço, em razão da natural vulnerabilidade dos menores de 18 anos, que merecem a proteção integral estatal.

Diante de todo exposto acima, informa-se que para alertar sobre qualquer caso suspeito, existem 03 (três) opções para registrar sua denúncia: Disque 100, aplicativo Proteja Brasil e Ouvidoria Online.

  • Disque 100: O usuário disca para o número 100, passa pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, é encaminhado ao atendimento humano. O atendente registra a denúncia e fornece o número do protocolo.

O disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. E mais, a ligação é gratuita e também recebe denúncias anônimas.  

É considerado como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

Aplicativo Proteja Brasil:

O usuário vai à loja de aplicativos do seu celular e faz o download, gratuitamente, do aplicativo Proteja Brasil, disponível para iOs e Android.Rapidinho, respondendo um formulário simples, o usuário registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100.

Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia. 

  • Ouvidoria Online:

O usuário preenche o formulário disponível em http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100.

Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.

Portanto, identificar as crianças com cartões, mesmo que já saibam falar, especificando nome, filiação, endereço e telefone para contato, também é muito importante.[2]

Ao encontrar uma criança perdida, leve-a até um Agente Público de Segurança (Policial Militar, Bombeiro Militar, Guarda Municipal).

Dessa forma, é muito importante se divertir, aproveitar a folia, o feriado e os momentos de lazer e diversão como o carnaval, porém, respeitando, protegendo e garantindo os direitos das crianças e adolescentes, afinal, há um dito popular que diz: “o seu direito acaba onde começa o do outro”, que envolve bom senso, ética e valores morais e, também, direitos e deveres assegurados em lei.

Por Talita Verônica

Capa: Campanha de Carnaval


[1] As Crianças Especiais Merecem Um Carnaval Com Muita Diversão

[2] Dica das colunistas para aproveitar o Carnaval com as crianças

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