UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O DIA DA INFÂNCIA

Você sabe o dia da Infância?

Quando pensamos em datas comemorativas, sempre vem a mente que é uma data que precisa ser lembrada e comemorada, por isso existe um dia especifico para a sua comemoração ou até mesmo reflexão.

Sendo assim, o DIA DA INFÂNCIA, é comemorado no dia 24 de agosto, esse dia foi instituído pela UNICEF (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância), essa data é um convite para refletirmos sobre a importância do desenvolvimento das crianças e para lutarmos para que os seus direitos sejam respeitados.

O objetivo do Dia da Infância, é desperta uma reflexão sobre a vida das crianças como sujeitos de direitos e deveres, e defender que todas as crianças detêm acesso aos direitos como: saúde, educação, alimentação, moradia, formação social, dentre outros.

Sobre o viés jurídico que resguardar os direitos das crianças e adolescentes podemos apresentar a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8069/90) e a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

A Constituição Federal em seu artigo 227 apresenta:

É dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, reconhecendo esses indivíduos como sujeitos de direitos e deveres.

O ECA em seu art. 2º, considera criança “a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Por meio do ECA, grandes causas ganharam forças como o combate à evasão escolar, ao trabalho infantil e a violência.

Depressão na Infância Existe

E por fim temos a Lei da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes do ECA.

Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei n°. 13.257) parte da determinação de que a criança ostenta a condição de cidadã, criando algumas soluções que sejam voltadas para as necessidades específicas dessas idades.

Sendo assim, essas são as proposições da legislação:

As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:

  • Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
  • Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
  • Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
  • Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
  • Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
  • Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
  • Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
  • Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
  • Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

Como meta geral, a Lei da Primeira Infância objetiva, até 2022, garantir que o País atenda os direitos das crianças de até seis anos de idade que são afirmados pela Constituição Federal, pelo ECA e pelas leis que são aplicadas à educação, saúde, diversidade e assistência social.

A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do ECA, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.

A base principiológica da proteção integral dos infantes advém do princípio fundamental do respeito aos direitos humanos, e dele decorrem os princípios específicos do ECA, tais como o da prioridade absoluta, o do melhor interesse do menor e o da cooperação.

Para Flávia Piovesan e Wilson Pirotta a doutrina da proteção integral trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro uma nova visão da figura dos infantes que:

Consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a primazia do interesse superior da criança e do adolescente.

 Na qualidade de sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção integral. (2014, p. 448).

O instituto da proteção integral traz como norte que toda criança e adolescente é sujeito de direitos, devendo, por sua condição peculiar de desenvolvimento, gozar de prioridade, traduzindo-se no princípio da prioridade absoluta.

O Princípio da Prioridade Absoluta, erigido como preceito fundante da ordem jurídica, estabelece a primazia deste direito no art. 227 da Constituição Federal. Tal princípio está reafirmado no art. 4° do ECA.

Neste dispositivo estão lançados os fundamentos do chamado Sistema Primário de Garantias, estabelecendo as diretrizes para uma política pública que priorize crianças e adolescentes, reconhecidos em sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento (SARAIVA,2003, p. 62).

Embora os direitos das crianças estejam assegurados em Leis, a realidade é outra, visto que muitas crianças e adolescentes não tem os seus direitos resguardados e muitas vezes algumas crianças não possuem o acesso ao básico, como: saúde, educação e alimentação.

Segundo dados do documento Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), na última semana, cerca de 40 milhões de crianças em todo o mundo estão sem acesso a cuidados essenciais, especialmente na primeira infância.

Em 54 países de baixa e média renda, cerca de 40% das crianças com idade entre 3 e 5 anos não estão recebendo o estímulo socioemocional necessário para esse período.

A falta de acesso, que vai desde a falta de uma alimentação adequada até atividades que estimulem o protagonismo e o desenvolvimento, são fatores que contribuem para esses números.

“É necessário um olhar cuidadoso sobre esse período, e que cada vez possamos pensar em soluções para garantir que as crianças tenham prioridade, e que juntos busquemos atividades e ações que promovam o bem estar e a aprendizagem”, reforça Sheila Pomilho, diretora do Marista Escola Social Irmão Justino.

Apesar de existir Leis que protegem nossas crianças e adolescentes é necessário ressaltar que segundo dados do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos humanos, apontam que foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes conectados a violência sexual.

A maioria possui entre 7 e 14 anos. O país está entre um dos primeiros no ranking internacional com mais casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

 Foram 175 mil casos entre 2012 e 2016, de acordo com dados de denúncias recebidas pelo Disque 100.

Em média, dos casos denunciados no país, 40% de crianças têm entre 0 a 11 anos, 30% de 12 a 14 anos e 20% de 15 a 17.

 Em Campinas, em 2017, a violência sexual vitimou 274 crianças e adolescentes de acordo com as notificações da Secretaria Municipal de Saúde. Destes, 65% são meninos e meninas de 0 a 11 anos e 35% de 12 a 17 anos.

Já os casos de violência sexual atendidos pelo Programa Iluminar, do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde de Campinas, que faz parte da rede de cuidados às vítimas de violência sexual do município, apontam que 70% ocorrem contra crianças e adolescentes de 0 a 19, sendo 136 crianças de 0 a 9 anos e 151 de 10 a 19 anos.

Outra situação é que muitas crianças não possuem uma infância de qualidade, grande parte delas não tem condições financeiras para ter a mesma qualidade de vida de outras crianças.

A pobreza faz com que muitas crianças abandonam o ambiente escolar para trabalhar fazendo com que a infância seja engolida pela vida adulta, e nesse cenário aparece a evasão escolar.

A evasão escolar, ocorre quando a criança ou o adolescente deixa de frequentar as aulas, esse indivíduo abandona o ensino em decorrência de vários fatores e um deles está ligado a pobreza.

Crianças e adolescentes que não possuem o acesso ao básico como: SÁUDE, MORADIA E ALIMENTAÇÃO, acabam desligando-se do ambiente escolar para trabalharem.

No Brasil o trabalho infantil é proibido para quem ainda não completou 16 anos de idade, porém, é possível o trabalho como menor aprendiz a partir dos 14 nos de idade.

Já o trabalho em local insalubre, noturno e perigo a proibição se estende até os 18 anos incompletos.

Apesar do trabalho infantil ser proibido, a Organização Internacional do Trabalho -OIT e o UNICEF alertam que, além deles, mais 8,9 milhões de crianças e adolescentes correm o risco de ingressar no trabalho infantil no mundo até 2022, como resultado da pandemia.

No Brasil, antes da pandemia, já havia mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.

Apesar das Leis e das políticas públicas que são implantadas quando falamos sobre os direitos das crianças e adolescente ainda temos muita coisa para mudar.

É necessário oferecer para as famílias acompanhamentos psicológicos e o Estado deve fornecer serviços públicos de qualidade, sempre preservado os direitos básicos das crianças e adolescentes.

O Dia da Infância, serve como reflexão para a sociedade e para alertamos sobre a importância de proteger as nossas crianças, que são o futuro do nosso País.

Por Priscila Lima


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