Sedação: Pode ser utilizada pelo Odontopediatra?

Vira e mexe, chegam ao consultório pais pedindo por sedação durante o atendimento odontológico dos seus filhos.

O cirurgião-dentista pode sim usar a sedação como um recurso auxiliar ao tratamento. Neste caso a opção é a sedação consciente, que representa uma baixa no nível de consciência do paciente, no caso da criança, mantendo-se a respiração espontânea, os reflexos protetores e a capacidade de resposta aos estímulos físicos ou comandos verbais. A sedação difere da anestesia geral, pois nesta ocorre uma depressão generalizada do sistema nervoso central, de modo que a respiração não é espontânea, não há respostas a estímulos externos e a criança encontra-se inconsciente.

Em consultório odontológico, pode ser feita por via inalatória (usando uma mistura de oxigênio e óxido nitroso, também conhecida como gás hilariante ou do riso) ou por via oral (através de medicamentos, chamados genericamente de ansiolíticos).

A sedação é indicada para crianças cujo padrão de comportamento não é colaborador, como ansiedade e medo excessivos, ou ainda para procedimentos de longa duração que demandem muito tempo de cadeira.

Quanto ao comportamento, ressalta-se que a sedação consciente é indicada quando outras técnicas de manejo comportamental não obtiveram sucesso para àquela criança. Por isso, não é a primeira opção diante de uma criança “difícil” e pouco colaboradora ao tratamento odontológico.

A sedação não é para todas as crianças. Algumas, por questões médicas não podem ser sedadas através de medicamentos. Outras, por apresentarem obstruções das vias aéreas superiores, sejam elas temporárias (como um resfriado ou uma gripe), ou aquelas que impedem a respiração nasal normal (como amígdalas muito grandes ou desvio de septo), não conseguirão inalar adequadamente o gás.  Além disso, crianças muito agitadas ou ainda claustrofóbicas não manterão a máscara na posição adequada e, portanto, haverá prejuízo na sedação através do gás. Ou seja, acaba por ter indicação limitada para bebês ou crianças até os três anos.

Quando bem indicada, a sedação ajuda na obtenção e manutenção de comportamento colaborador por parte da criança, permitindo, assim a execução dos tratamentos odontológicos.

Por Carla Minozzo

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