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	<title>Arquivos Direito de família - Blog Descobrindo Crianças</title>
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	<description>Descomplicando a Infância</description>
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	<title>Arquivos Direito de família - Blog Descobrindo Crianças</title>
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		<title>18 de maio: Diga não à violência infantil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eanes Moreira [Psicóloga]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 May 2025 10:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[18 de Maio]]></category>
		<category><![CDATA[Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Maio Laranja]]></category>
		<category><![CDATA[Psicologia Infantil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>18 de maio: Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual ... <a title="18 de maio: Diga não à violência infantil" class="read-more" href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2025/05/18/18-de-maio/">Ler +</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>18 de maio: Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a data foi criada para relembrar o caso da menina Araceli.</p>
<p>No ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”.</p>
<p>Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.  No dia 18 de maio, uma sexta-feira, (como hoje), Araceli saiu da escola mais cedo a pedido da mãe e desapareceu. O corpo foi encontrado no dia 24 de maio, em avançado estado de decomposição, em uma mata.</p>
<p>Os três principais suspeitos, membros de algumas das famílias mais tradicionais e influente do estado, foram absolvidos no julgamento, e a família de Araceli jamais recebeu qualquer resposta ou justiça pelo que aconteceu.</p>
<p>A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais das crianças e dos adolescentes.</p>
<p>Essa data nos lembra da impunidade que crimes como esse costumam ter.</p>
<p>O fato é que provar o abuso, a violência sexual contra crianças e adolescentes é muito difícil, porque há o medo, há o silêncio e, principalmente, relações de poder que sustentam esse sistema.</p>
<p>Estudando sobre o assunto, fiquei pensando, nesses 43 anos de luta, quantas Aracelis já foram vítimas de alguma violência sexual?</p>
<p>Quantas crianças e adolescentes são vítimas da própria família?</p>
<p>Quantas crianças são vítimas dos pais, das mães, padrastos, das madrastas, dos avôs, das avós.</p>
<p>Como profissionais da saúde e do direito, temos que estar preparados para lidar com a exploração sexual e o trabalho infantil, respeitando as convenções internacionais ratificadas pelo país e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é muito claro a esse respeito.</p>
<p>Dados do disque 100, serviço nacional do Direitos Humanos revelam que 175 mil casos de exploração sexual de crianças e adolescentes foram denunciados.</p>
<p>O turismo e as estradas permanecem como algumas das principais formas de exploração das crianças e adolescentes. Recentemente a Policia Rodoviária federal &#8211; PRF em parceria com a Organização Não Governamental &#8211; ONG Childhood Brasil apontou que <u>2.487</u> pontos vulneráveis para a exploração sexual de crianças e adolescentes.</p>
<p>Dados de 2017 a 2018, aponta que <u>59,5</u>% deles estão em áreas urbanas. Goiás é o segundo estado com mais pontos vulneráveis.</p>
<p>São considerados pontos de vulnerabilidade para exploração sexual de crianças e adolescentes todos os locais que apresentem algum risco aos meninos e meninas que vivem ou passam pela região. Os mais perigosos são postos de combustíveis, bares, casas de show, pontos de alimentação e pontos de hospedagem.</p>
<p>Por que a violência contra crianças sensibiliza a sociedade mais do que outros crimes?</p>
<p>Podemos pensar em vários aspectos, no entanto, vejo que a sociedade tem uma afirmação de que as crianças e adolescentes são pessoas vulneráveis, por condições, são incapazes de responder pela sua capacidade.</p>
<p>Por isso, toda vez que alguém agride, há uma comoção porque são frágeis, tem umas condições de inferioridade em ralação ao adulto.</p>
<p><em>Se a sociedade comove depois do acontecido é hora de unir forças para prevenir a exploração das crianças e adolescentes.</em></p>
<p>É importante ressaltar que a criança tem um aspecto no coletivo de que é ser divino e inocente.</p>
<p>A pedofilia não escolhe classe, ela pode estar em qualquer pessoa. Do engravatado ao sem sandália.</p>
<p>Prova dessa realidade aconteceu durante a intervenção luz da infância, mas precisamente no dia de ontem a policia federal realizou a maior operação de combate à pornografia infantil na história do País.  Destaque a fala da Delegada Juliana Emerique, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV).</p>
<p><em>&#8220;O mais interessante nesta investigação é que na pedofilia não temos um rosto definido. O pedófilo está em todas as classes sociais. Esse comportamento tem que ser combatido de forma nacional, como está sendo feito hoje&#8221;.</em> (Entrevista realizada para o portal de notícia (G-1).</p>
<p>Nessa operação foi descoberto um caso específico de uma criança que passava vídeos para o próprio tio. É uma crueldade dentro da própria família.</p>
<p>Essa crueldade com o desenvolvimento infanto-juvenil, acontece tanto na  família  quanto com pessoas que encontram com as crianças e adolescentes ou seja, os pedófilos estão lugares imprevisíveis.</p>
<p>Os crimes praticados contra crianças sempre serão de maior sensibilidade, pois os pequenos demonstram fragilidades e são indefesos.</p>
<p><strong>A criança é</strong></p>
<p>Um ser frágil de informação.</p>
<p>Uma pessoa que está iniciando a vida e acaba que o trauma afeta a sua história de vida.</p>
<p><strong>Atenção:</strong> Pais é importante conversar com seu filho ou sua filha.</p>
<p>O tema sexualidade ainda é visto como um tabu, é fundamental desmitificar o assunto, é preciso conversar com a criança, mas atenção, respeitando a sua idade e cada fase.</p>
<p>É imprescindível garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.</p>
<p>Acolhe a criança, observa o comportamento dela.</p>
<p>Diga não à violência a criança e adolescentes.</p>
<p>Não deixe a criança engolir o choro!</p>
<p>Todos os profissionais juntos pela prevenção do abuso e exploração de crianças e adolescentes!</p>
<p>Por <a href="https://descobrindocriancas.com.br/eanes-moreira/">Eanes Moreira</a></p>
<p><a href="https://descobrindocriancas.com.br/2018/02/20/depoimento-das-criancas-na-justica/">Depoimento das Crianças na Justiça</a></p>
<p>Foto Capa: Tirada no corredor de uma faculdade</p>
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		<item>
		<title>A  formação da família atual</title>
		<link>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2025/04/06/familia-atual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Talita Verônica [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Apr 2025 21:43:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Descomplicando a Infância]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como o Direito civil atua com a formação da família? ... <a title="A  formação da família atual" class="read-more" href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2025/04/06/familia-atual/">Ler +</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Como o Direito civil atua com a formação da família?</p>
<p>Família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social.</p>
<p>Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.</p>
<p>A doutrina brasileira, após a promulgação da Constituição Federal em 1988, tem entendido:</p>
<blockquote><p><strong><em>Art. 226.</em></strong><em> A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.</em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p><strong><em>§3º</em></strong><em> Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.</em></p>
<p><strong><em>§4º</em></strong><em> Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.</em></p></blockquote>
<p>Nesse contexto, do evidente avanço tecnológico e cientifico que marca a sociedade atual, percebe-se que a família como uma instituição social, tem passado por mudanças aceleradas em sua estrutura, organização e função de seus membros.</p>
<p>Ao modelo tradicional somam-se muitos outros e não é possível afirmar se são melhores ou piores, apenas são diferentes.</p>
<p>Ademais, a própria ONU (Organização das Nações Unidas) em um relatório preliminar no dia 29 de Janeiro de 2016, em Nova York, diz que o conceito de família deve ser entendido “<em>em sentido amplo</em>” e tenta abrir as portas para reconhecer casais do mesmo sexo tanto na lei quanto na política internacional.</p>
<p>O que muda na formação da família?</p>
<p>Ao contrário do que muitos pensam, não existe um único tipo de família ou uma formação familiar especifica, ao menos para o Direito. Hoje podemos nos deparar com as seguintes modalidades ou formação de família:<img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-459 alignright" src="http://eanesmoreira.com.br/version/beta/wp-content/uploads/family-469580_1920-300x212.png" alt="" width="300" height="212" /></p>
<ul>
<li><strong>Família Anaparental</strong>: Prefixo Ana = sem. Ou seja, família sem pais, formada por irmãos.</li>
<li><strong>Família Matrimonial</strong>: aquela formada pelo casamento, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.</li>
<li><strong>Família Monoparetal</strong>: família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe e um filho.</li>
<li><strong>Família Mosaico</strong>: pais que têm filhos e se separam, e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.</li>
<li><strong>Família Eudemonista</strong>: família afetiva, formada por uma parentalidade socioafetiva.</li>
<li><strong>Família Informal</strong>: formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.</li>
<li><strong>Família Unipessoal</strong>: Quando nos deparamos com uma família de uma pessoa só. Para visualizar tal situação devemos pensar em impenhorabilidade de bem de família. O bem de família pode pertencer a uma única pessoa, uma senhora viúva, por exemplo.</li>
<li><strong>Família Simultânea/paralela</strong>: se enquadra naqueles casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo. Ou seja, é casado e mantém uma outra união estável, ou, mantém duas uniões estáveis ao mesmo tempo.</li>
<li><strong>Família Homoafetiva</strong>: formada por pessoas do mesmo sexo.</li>
</ul>
<p>Portanto, é certo que o conceito de família vem sofrendo mudanças ao longo do tempo para atender aos anseios da sociedade, tendo como ingredientes principais o afeto, a ética, a solidariedade e a dignidade na busca da felicidade da pessoa humana.</p>
<p>Afinal, “o afeto merece ser visto como uma responsabilidade digna de tutela”.</p>
<h6><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-554" src="http://descobrindocriancas.com.br/wp-content/uploads/faixa-DC-6-720x180.png" alt="" width="720" height="180" /></h6>
<h6><span style="color: #000000;"><em><a style="color: #000000;" href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a>Maria Berenice Dias, Advogada e Vice Presidente Nacional do IBDFAM (<a style="color: #000000;" href="http://www.ibdfam.org.br/"> Instituto Brasileiro de Direito de Família</a>).</em></span></h6>
<p>Vem descobrir  e descomplicar a infância!</p>
<p><a href="http://www.descobrindocriancas.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.descobrindocriancas.com.br</a></p>
<p>Leia também: <a href="https://descobrindocriancas.com.br/2018/02/02/o-prazer-pela-leitura-comeca-na-familia/">O Prazer pela leitura começa na família</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como o abandono digital pode impactar a evolução das crianças</title>
		<link>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2025/01/28/como-o-abandono-digital-pode-impactar-a-evolucao-das-criancas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscila Mendes [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2025 13:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Desenvolvimento infantil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O abandono digital expõe crianças a crimes e isolamento. Supervisão, diálogo e educação digital são essenciais para sua proteção.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A internet é um universo cheio de possibilidades, mas também de perigos. Quando crianças e adolescentes ficam expostos ao ambiente virtual sem a devida supervisão, podem enfrentar sérios desafios que afetam seu desenvolvimento. Vamos entender mais sobre o impacto do <strong>abandono digital</strong> e como combatê-lo.</span></p>
<h2><b>Consequências do abandono digital</b></h2>
<p>A exposição excessiva ao ambiente digital pode colocar crianças em situações de risco, tornando-as alvos de pedófilos, golpistas e outros criminosos virtuais. Além disso, o <a href="https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm">cyberbullying</a>, manifestado por comentários ofensivos ou pela divulgação de imagens constrangedoras, pode causar danos psicológicos profundos, incluindo depressão, ansiedade e baixa autoestima.</p>
<p>Esse contexto também contribui para o isolamento social, pois o uso excessivo de dispositivos muitas vezes compromete as interações no mundo real, agravando os problemas de saúde mental e dificultando a construção de relações saudáveis.</p>
<h2><b>A responsabilidade legal dos pais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A legislação brasileira é clara: os pais podem ser responsabilizados civil e criminalmente por omissão ou negligência no cuidado com os filhos. Além disso, em casos extremos, a falha em supervisionar adequadamente pode levar à perda do poder familiar.</span></p>
<h3><b>O papel do diálogo</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">É essencial que <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/06/13/melhorando-a-comunicacao-entre-pais-e-filhos/">pais e filhos</a> conversem abertamente sobre os desafios e perigos do ambiente online. Este diálogo deve ser constante e adaptado às faixas etárias, para que as crianças entendam a importância de navegarem com segurança.</span></p>
<h2><b>Como proteger as crianças no ambiente virtual?</b></h2>
<ul>
<li><b>Controle parental</b><span style="font-weight: 400;">: Utilize ferramentas tecnológicas para monitorar e limitar o acesso a determinados conteúdos;</span></li>
<li><b>Educação digital</b><span style="font-weight: 400;">: Ensine boas práticas, como não compartilhar informações pessoais;</span></li>
<li><b>Atenção redobrada</b><span style="font-weight: 400;">: Esteja atento a mudanças de comportamento que possam indicar situações de perigo.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O abandono digital é uma forma moderna de negligência que pode trazer graves consequências para o <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2021/07/13/o-desenvolvimento-infantil/">desenvolvimento</a> de crianças e adolescentes. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe aos pais e responsáveis agir de forma proativa, garantindo que o ambiente online seja um lugar seguro e saudável para o crescimento dos filhos. Afinal, a tecnologia deve ser uma ferramenta de aprendizado e diversão, não uma fonte de riscos.</span></p>
<p>O post <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2025/01/28/como-o-abandono-digital-pode-impactar-a-evolucao-das-criancas/">Como o abandono digital pode impactar a evolução das crianças</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br">Blog Descobrindo Crianças</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A ADOÇÃO UM ATO DE AMOR</title>
		<link>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2024/05/25/a-adocao-ato-de-amor/</link>
					<comments>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2024/05/25/a-adocao-ato-de-amor/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Priscila Mendes [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Adoção]]></category>
		<category><![CDATA[Blog Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família adotiva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tema ADOÇÃO é bem extenso, portanto, irei destacar alguns ... <a title="A ADOÇÃO UM ATO DE AMOR" class="read-more" href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2024/05/25/a-adocao-ato-de-amor/">Ler +</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O tema ADOÇÃO é bem extenso, portanto, irei destacar alguns pontos importantes sobre esse assunto.&nbsp;</p>



<p>A adoção é o meio mais completo para recriar vínculos afetivos para a criança privada da sua família, ao mesmo tempo, constitui um movimento humano ao encontro do outro, um gesto de amor e de solidariedade.<a href="https://www.academia.edu/39250308/Manual_de_Psicologia_Jur%C3%ADdica_PARA_OPERADORES_DO_DIREITO" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[1]</a></p>



<p>A legislação brasileira prevê que a criança deve ser criada na sua família natural, entretanto quando ausentes às condições para criar a criança, o sistema jurídico insere essa criança em família substituta.</p>



<p>Neste sentido, a colocação em família substituta é medida excepcional e irrevogável, essa situação ocorre quando é impossível a manutenção da criança na família natural ou extensa.</p>



<p>O &nbsp;&nbsp;processo de adoção é regido pelos dispositivos legais da Lei nº 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a nova Lei 13.509/2017.</p>



<p>Entretanto, desde a Lei 12.010/09, a adoção é regida totalmente pelo ECA, onde estabelece o procedimento que deve ser seguido entre o adotante e adotado.</p>



<p>Podemos definir que a adoção é um ato onde o indivíduo recebe o outro como se filho fosse, aqui não se discute o vínculo consanguíneo, <strong>mas sim o vínculo de amor e afeto.</strong></p>



<p>Em um sentido mais simples, é conceber um lar as crianças e adolescentes que foram abandonadas devido a várias nuances da vida como: negligência, abandono, maus tratos, dentre outros.</p>



<p><strong>Quantas crianças estão disponíveis para adoção?</strong></p>



<p>De acordo com os dados estáticos do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, <em>painel virtual</em>, temos no Brasil 31.348 crianças e adolescentes em Casas de Acolhimento.<a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&amp;sheet=4f1d9435-00b1-4c8c-beb7-8ed9dba4e45a&amp;opt=currsel&amp;select=clearall" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[2]</a></p>



<p>Dessas crianças mencionadas acima, 5.189 estão disponíveis para adoção, ou seja, são crianças e adolescentes ansiosas a espera de um lar cheio de amor e carinho.</p>



<p>As crianças estão em busca de um lar para crescerem de forma segura e amorosa, e assim voltarem a sonhar e realizarem os sonhos que de alguma forma foram suprimidos por um período de tempo.</p>



<p>Por outro lado, são 36.571 pretendentes disponíveis para adotar uma criança ou adolescente.</p>



<p>Conforme os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA, são 3.497 crianças em processo de adoção, e 3.939 crianças adotadas a partir de janeiro de 2019.</p>



<p>Hoje no Brasil, aquelas crianças que possuem acima de 10 anos de idade, são rejeitadas pelos pretendentes que estão dispostos a adotar.</p>



<p>Isso ocorre porque a maioria dos adotantes querem adotar crianças e adolescentes com 7 (sete) anos ou menos.</p>



<p>Consequentemente, essas crianças e adolescentes acabam envelhecendo nas instituições de acolhimento, e dificultando o convívio desta faixa etária em um novo núcleo familiar.</p>



<p>Infelizmente este é o cenário do nosso país, quanto maior a idade, menor a chance de adoção.</p>



<p>Desta forma, é necessário aperfeiçoar as políticas públicas para que as crianças e adolescentes acima da faixa etária de 10(dez) anos possam ser adotadas, e que o processo de adoção seja mais breve.</p>



<p>Outrossim, o processo de adoção segue um rigoroso procedimento para assegurar que os menores sejam inseridos em família responsáveis que desejam de fato adotar uma criança.</p>



<p>Porquanto, a decisão de adotar precisa ser analisada de forma minuciosa, visto que o adotante ao adotar uma criança precisa se preparar para inserir a criança/adolescente no novo seio familiar.</p>



<p>Depois de definirmos o que é a adoção e suas estatísticas, vamos entender sobre os tipos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção Conjunta</strong></li></ul>



<p><strong>&nbsp;</strong>Essa modalidade de adoção é regulada pelo artigo nº&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615981/artigo-42-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990">42</a>,&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615871/par%C3%A1grafo-2-artigo-42-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990">§ 2º</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031134/estatuto-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-lei-8069-90">Estatuto da Criança e do Adolescente</a>, vejamos:<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm">[3]</a></p>



<p><em>§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.</em></p>



<p>O legislador destaca que é primordial que os adotantes sejam casados ou mantenham a união estável, com o intuito de comprovar a segurança familiar.</p>



<p><em>Em relação a adoção conjunta por casais do mesmo sexo, tal situação já encontra consolidada através de jurisprudências, apesar da omissão normativa, não há qualquer obrigação a ser imposta ao casal.</em></p>



<p>Contudo, a Lei ainda insere no Artigo 42, § 4º do ECA, a possibilidade dos divorciados, judicialmente separados e os ex-companheiros possam adotar conjuntamente.</p>



<p>Porém o período de convivência com o adotado precisa ter se iniciado durante o relacionamento do casal, e que fique constatado o vínculo de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda.</p>



<p>Isso ocorre, porque os vínculos matrimoniais como efeito natural se desfazem, sendo assim não seria justo o processo de adoção ficar prejudicado por algo corriqueiro que acontece entre os casais.</p>



<p>Importante esclarecer, que nesta modalidade de adoção os adotantes precisam concordar com o regime de guarda da criança/ adolescente.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção Unilateral</strong></li></ul>



<p>Ocorre quando um dos cônjuges adota o filho do outro, como se fosse filho.</p>



<p>Está elencado no artigo <em>Art. 41 1º do ECA, vejamos:</em></p>



<p><em>Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.</em><em></em></p>



<p><strong>Exemplo prático:</strong> Patrícia tem um filho que se chama Lucas, fruto de um relacionamento com o César, porém esse pai nunca registrou a criança, e além disso, abandonou o lar e nunca mais voltou.</p>



<p>Passando-se os anos, Patrícia conhece Paulo, os dois começam um novo relacionamento e acabam contraindo matrimônio.</p>



<p>Por consequência, Lucas passa a conviver com Paulo como se filho fosse, desta forma Paulo decidi adotar o enteado, formando assim um vínculo familiar entre eles.</p>



<p>A adoção unilateral visa o melhor interesse da criança/adolescente, além de reconhecer as relações parentais socioafetivas.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção à Brasileira</strong></li></ul>



<p>É uma adoção<strong> ILEGAL</strong>, porém foi se consolidando ao longo da convivência.</p>



<p>&nbsp;Trata-se do reconhecimento de filiação de maternidade ou paternidade, não se sujeitando ao devido processo legal da adoção, não se cumpriu as exigências pertinentes a adoção.</p>



<p>Nesta modalidade o indivíduo que recebe o recém-nascido de forma ilegal, registra perante o Cartório Civil a criança como seu filho biológico fosse.</p>



<p><strong>É uma fraude, sendo condenado pelo sistema jurídico, constituiu um ato ilícito na esfera cível e penal.</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção Internacional</strong></li></ul>



<p>É uma alternativa para crianças e adolescentes que não conseguem ser adotadas por pretendentes brasileiros.</p>



<p>Para a adoção internacional, é necessário ter esgotado todas as possibilidades de manter a criança e adolescente em sua família natural ou extensa.</p>



<p>E que não houve sucesso em colocar a criança em um lar cujo os pretendentes sejam residentes no Brasil inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.</p>



<p>Antes de chegar ao Brasil o pretendente estrangeiro deve atender os requisitos do país de origem da criança, e depois ser avaliado por uma comissão da Comarca onde a criança reside.</p>



<p>Caso haja entre esses pretendentes cidadãos brasileiros naturalizados em outra nacionalidade, eles terão preferência na adoção.</p>



<p>Após finalizar o processo de adoção a Comissão Estadual Judiciária acompanhará o processo de adoção por 2 anos a fim de garantir que sejam respeitados os direitos da criança/adolescente.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção Póstuma</strong></li></ul>



<p>Aqui se trata da adoção <em>POST MORTEM</em>, é concedida após a morte do adotante, desde que com vida, o adotante tenha manifestado inequivocamente a sua vontade em adotar.</p>



<p>Essa espécie de adoção está prevista no artigo 42, § 6º do ECA, vincula à preexistência de um processo de adoção que necessita está em curso quando do óbito do adotante.</p>



<p>A morte do adotante por si só implicaria a extinção do processo de adoção, porém o ECA admite a conclusão da adoção.</p>



<p><strong>Isso ocorre, porque é analisado o melhor interesse da criança, pois o adotado criou um vínculo com o adotante.</strong></p>



<p>A adoção <em>post mortem </em>assegura a criança e adolescentes todos os vínculos provenientes da adoção, até mesmo o direito sucessório do adotante.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Adoção Intuitu Personae</strong></li></ul>



<p>É aquela em que os genitores biológicos dão consentimento para outra pessoa adotar seu filho (a), estando presentes os demais requisitos da adoção.</p>



<p>Contudo quando analisamos o Estatuto da Criança e do Adolescente &#8211; ECA, ele destaca que existe um processo de adoção especifico, que deve ser seguido.</p>



<p>Esse procedimento de adoção destaca que as pessoas que desejam adotar, precisam ser inseridas na lista do Cadastro Único de Adoção.</p>



<p>Como podemos observar é uma questão polêmica, porém vem sendo tratada nos tribunais brasileiros.</p>



<p>O ECA estabelece em seu artigo 50 §13, III:</p>



<p>&nbsp;Somente poderá ser deferida a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil, não cadastrado previamente oriundo de quem detém a guarda ou guarda legal da criança maior de 3 (três) anos desde que o lapso temporal de convivência comprove a fixação dos laços de afetividade e afinidade, e não seja constatado a ocorrência de má-fé ou qualquer outra situação prevista no artigo 237 e 238 do ECA.</p>



<p>É defendido por Válter Kenji Ishida, existirão outras hipóteses que excepcionalmente o juiz poderá deferir o pedido de adoção, como na hipótese de adoção <em>intuitu personae, </em>considerando o interesse da criança ou adolescente.<a href="https://www.docsity.com/pt/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-doutrina-e-jurisprudencia-valter-kenji-ishida-2015-1/4914919/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">[4]</a></p>



<p>O principal fundamento da adoção <em>intuitu personae</em> está no princípio do MELHOR INTERESSE da criança e do adolescente a ser adotado, e a prova de laços de afinidade e afetividade.</p>



<p>Sendo assim, essa adoção não está prevista em lei, assim o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem se posicionando que dependendo do caso concreto, que a criança permaneça no acolhimento familiar.</p>



<p><strong>O que é o Estágio de Convivência e como funciona?</strong></p>



<p>É o período que antecede a adoção definitiva, o estágio de convivência está disposto no Artigo 46 do ECA.</p>



<p>No estágio de convivência o juiz estipula um prazo para o adotante conviver com o adotado, na Lei o prazo para os pretendentes brasileiros é de 90 dias, observando a faixa etária da criança.</p>



<p>Cabe ao juiz estipular o prazo, e tal prazo poderá ser prorrogado.</p>



<p>Entretanto, a adoção por pretendentes estrangeiro o prazo é fixado no mínimo 30 (trinta) dias e, máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por igual período uma única fez mediante decisão da autoridade judiciária. (artigo 46 § 3 ECA).</p>



<p>Neste período o pretendente ficará no Brasil até a finalização do processo de adoção.</p>



<p>O estágio de convivência é importante, porque a criança ou adolescente está ingressando em um novo ambiente familiar.</p>



<p>E por outro lado, a família está se estruturando com a criança em casa, é um momento que se conecta os laços que com o tempo irão se fortalecer.</p>



<p><strong>Quais são os Requisitos para Adoção?</strong></p>



<p>Conforme o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os maiores de dezoito anos podem adotar independentemente do seu estado civil.</p>



<p>No entanto são impedidos de adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, porém nada impede que os irmãos e avós da criança fiquem como seus detentores da guarda.</p>



<p>Ao estabelecer a idade do adotante não se definiu uma idade máxima para que a pessoa possa dotar.</p>



<p>Por outro lado, a lei prevê uma diferença de 16 (dezesseis) anos de idade entre o adotante e o adotado.</p>



<p><strong>Como os adotantes devem se preparar para receber a criança ou adolescente?</strong></p>



<p>A adoção tem a finalidade de proporcionar a criança afetividade, cuidado, educação e carinho, e por outro lado proporciona aos pais a possibilidade de ter a criança como se filho fosse.</p>



<p>A preparação adequada tanto para aquele que irá adotar, quanto para a criança e adolescente que será adotado, é de extrema relevância para que o processo de adoção seja concretizado.</p>



<p>Porque quando falamos sobre adoção, a criança chega no núcleo familiar com uma história de vida. E os adotantes também possuem uma história, e todos os aspectos precisam ser trabalhados.</p>



<p>É preciso levar em consideração que a bagagem de histórias que a criança carrega, nem sempre é uma vida linda cheia de fantasias.</p>



<p>Muitas vezes a criança traz consigo histórias tristes, como: violência, abusos, entre outros.</p>



<p>Desta forma, é necessário que os novos pais entendam que cada criança passou por algum momento da vida que não foi tão bom, e esses pais devem se preparar para lidar com cada história.</p>



<p>A adoção exige muito cuidado e amor pois existe o período de recuperação da criança e adolescente que foram reféns de diversas situações em sua vida.</p>



<p>Nesta nuance, a criança/adolescente perdeu a capacidade de confiar no outro, sendo assim o seu convívio com a nova família requer muita paciência e amor.</p>



<p>Por <a href="https://descobrindocriancas.com.br/priscila-alves-de-lima-mendes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Priscila Alves</a></p>



<p>Leia <a href="https://descobrindocriancas.com.br/2020/08/08/os-direitos-e-deveres-de-um-pai/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Os direitos e deveres de um pai</a></p>



<p>Capa: <a href="http://www.ficargravida.com.br/comportamento/famosos-que-adotaram/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ficargravida.com.br</a></p>



<hr class="wp-block-separator"/>
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		<item>
		<title>DIREITOS DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Talita Verônica [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 09:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Blog Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Crianças com Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Crianças Especias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito da Criança]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quais os direitos das crianças com deficiência?</p>
<p>A princípio, merece destaque o conceito de pessoa com deficiência previsto na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes:</p>
<p><em>“O termo ‘pessoas deficientes’ refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais”.</em></p>
<p>Na Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, ficou decidido que o termo correto a ser utilizado seria “<strong>pessoas com deficiência</strong>”.</p>
<p>No total, foram sete os motivos que levaram os movimentos a terem chegado a expressão “pessoas com deficiência”.</p>
<p>Entre eles: não esconder ou camuflar a deficiência, mostrar com dignidade a realidade e valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência.</p>
<p>No Brasil, a PORTARIA SEDH Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 em seu Art. 2º, atualizou a nomenclatura na seguinte hipótese:<strong> I &#8211; Onde se lê &#8220;Pessoas Portadoras de Deficiência&#8221;, leia-se &#8220;Pessoas com Deficiência&#8221;;</strong></p>
<p>As crianças com deficiência são, antes de mais nada, CRIANÇAS, como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades.</p>
<p>Os pais das crianças com alguma deficiência lutam por seus direitos, valorizam o respeito pela dignidade, autonomia individual, plena e efetiva participação, inclusão na sociedade e igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.</p>
<p>http://descobrindocriancas.com.br/2017/11/20/declaracao-universal-dos-direitos-da-crianca/</p>
<p>Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo.</p>
<p>O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.</p>
<p>Os princípios da presente Convenção são:</p>
<p>a) O respeito pela <strong>dignidade </strong>inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a <strong>independência</strong> das pessoas;</p>
<p>b) A <strong>não discriminação</strong>;</p>
<p>c) A plena e efetiva participação e <strong>inclusão na sociedade</strong>;</p>
<p>d) <strong>O respeito pela diferença</strong> e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;</p>
<p>e) A <strong>igualdade de oportunidades</strong>;</p>
<p>f) A <strong>acessibilidade</strong>;</p>
<p>g) A <strong>igualdade entre o homem e a mulher</strong>;</p>
<p>h) O <strong>respeito</strong> pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.</p>
<p>Nesse contexto, os direitos das crianças com deficiência estão amplamente protegidos pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional.</p>
<p>Vejamos o que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura no Livro I &#8211; Parte Geral, Título II &#8211; Dos Direitos Fundamentais:</p>
<p><strong><em>Capítulo I &#8211; Do Direito à Vida e à Saúde</em></strong></p>
<p><strong>Art. 11</strong>.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm#art21">(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)</a>.</p>
<ul>
<li><strong> 1<u><sup>o</sup></u></strong><strong> A criança e o adolescente com deficiência</strong> serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).</li>
</ul>
<p><strong><em>Capítulo IV &#8211; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer</em></strong></p>
<p><em> </em></p>
<p><strong>Art. 54.</strong> É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> atendimento educacional especializado aos <strong>portadores de deficiência</strong>, preferencialmente na rede regular de ensino;</p>
<p><em> </em></p>
<p><strong><em>Capítulo V &#8211; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho</em></strong></p>
<p><em><br />
<strong>Art. 66.</strong> Ao adolescente <strong>portador de deficiência</strong> é assegurado trabalho protegido.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><strong><em>Livro II &#8211; Parte Especial</em></strong></p>
<p><strong><em>Título I &#8211; Da Política de Atendimento</em></strong></p>
<p><strong><em>Capítulo I &#8211; Disposições Gerais</em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>Art. 87.</em></strong><em> São linhas de ação da política de atendimento:<br />
(&#8230;)<br />
<strong>VII &#8211;</strong> campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou <strong>com deficiências</strong> e de grupos de irmãos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010/2009)</a></em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p><strong><em>Título III &#8211; Da Prática de Ato Infracional</em></strong></p>
<p><strong><em>Capítulo IV &#8211; Das Medidas Socioeducativas</em></strong><strong><em><br />
Seção I &#8211; Disposições Gerais</em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>Art. 112.</em></strong><em> Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:<br />
(&#8230;)<br />
<strong>§ 3º</strong> Os adolescentes portadores de doença ou <strong>deficiência mental<u> </u></strong>receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.</em></p>
<p><strong><em>Título VI &#8211; Do Acesso à Justiça</em></strong></p>
<p><strong><em>Capítulo III &#8211; Dos Procedimentos</em></strong></p>
<p><strong><em>Seção VIII &#8211; Da Habilitação de Pretendentes à Adoção</em></strong></p>
<p><strong><em>Art. 197-C.</em></strong><em> Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. <u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010/2009)</a>.</u></em></p>
<ul>
<li><strong><em>1º</em></strong><em>É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou <strong>com deficiências</strong> e de grupos de irmãos. <u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010/2009)</a></u></em></li>
</ul>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p><strong><em>Capítulo VII &#8211; Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos</em></strong></p>
<p><strong><em>Art. 208.</em></strong><em> Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Vide Lei nº 12.010, de 2009)</a></em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p><strong><em>II &#8211;</em></strong><em> de atendimento educacional especializado aos <strong>portadores de deficiência;</strong></em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p>Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçou os princípios trazidos pela Constituição Federal, posicionando a criança e o adolescente como sujeitos de direitos.</p>
<p>No entanto, os Estados e Municípios deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.</p>
<p>Ainda há um longo caminho a ser percorrido na efetivação de todos os direitos fundamentais garantidos ao ser humano, para que todos tenham uma vida com condições mínimas de dignidade.</p>
<p>por <a href="http://descobrindocriancas.com.br/talita-veronica/">Talita Verônica</a>.<br />
Capa: <a href="https://www.flickr.com/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Flickr</a></p>
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		<item>
		<title>GUARDA: COMPARTILHADA VS. ALTERNADA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Talita Verônica [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Nov 2023 19:19:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda Alternada]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda Compartilhada]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A expressão “guarda” pode ser interpretada de diversas maneiras: proteção, vigilância, segurança. Trata-se de um direito-dever que ambos os pais &#8211; ou um dos pais &#8211; estão incumbidos de exercer em favor de seus filhos.</p>
<p>Segundo a definição de José Antônio de Paula Neto<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, a guarda trata-se de um “direito consistente na posse de menor, oponível a terceiros e que acarreta deveres de vigilância em relação a este”.</p>
<p>Após a sanção da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se regra, mesmo não havendo acordo entre os pais. Ou seja, a guarda compartilhada passa a ser a primeira opção em todos os casos, a menos que haja um motivo excepcional.</p>
<p>Diz a lei: “Na guarda compartilhada o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.</p>
<p>Pelo texto da lei, fica evidente a confusão e as constantes dúvidas dos pais na prática.</p>
<p>Vejamos algumas diferenças importantes entre a modalidade de guarda compartilhada e guarda alternada:</p>
<p>A GUARDA COMPARTILHADA possui previsão legal nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil e se caracteriza pela responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, em que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre ambos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.</p>
<p>Nesta modalidade, é preciso deixar claro que o que se compartilha são as responsabilidades relativas ao filho, independentemente de quanto tempo aquele passa na casa de cada um dos genitores.</p>
<p>O que se busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, contudo, de se dividir o tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.</p>
<p>O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, que melhor atenda aos seus interesses, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais.</p>
<p>A GUARDA ALTERNADA por sua vez, é uma criação doutrinária e jurisprudencial, eis não há previsão deste instituto no Código Civil vigente. Caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor.</p>
<p>O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.</p>
<p>Tomando por base o exemplo citado acima, tem-se que a mãe seria a guardiã e responsável durante uma semana e o pai seria o guardião e responsável na semana seguinte.</p>
<p>O entendimento majoritário é de que a guarda alternada não é a mais recomendada, tendo em vista que a criança pode perder o referencial de família, como, por exemplo,</p>
<p>reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc.), em razão das diversas mudanças em seu cotidiano, sendo considerada prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, podendo tornar confusos certos ensinamentos importantes na fase inicial de sua formação.</p>
<p>Ressalta-se que no momento da atribuição da guarda dos filhos a um dos genitores ou a ambos, sempre é imprescindível a apreciação dos elementos do caso concreto.</p>
<p>Cada caso é singular e assim também são as relações familiares.</p>
<p>Portanto, a guarda deve ser estabelecida de acordo com o melhor interesse da criança, garantindo-lhe o desenvolvimento pleno e saudável dentro da convivência familiar com ambos os genitores.</p>
<p> </p>
<p>Por <a href="https://descobrindocriancas.com.br/talita-veronica/">Talita Verônica</a></p>
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<hr />
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<p>Referência:NETO, José Antônio Paula Santos. Do Poder Familiar. São Paulo, p. 55.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ UNIFORMIZA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS PARA ADOÇÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscila Mendes [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Aug 2023 19:18:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bebês]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Adoção]]></category>
		<category><![CDATA[Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de familia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção</strong></p>



<p>Você já ouviu falar sobre ADOÇÃO VOLUNTÁRIA?</p>



<p>Consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2022/09/09/entrega-voluntaria-para-adocao/">assistido </a>pela Justiça da Infância e da Juventude. </p>



<p>Sobre o assunto, a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90) apresenta:</p>



<p>As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.</p>



<p>&nbsp;A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.</p>



<p>Contudo, além do ECA apresentar sobre a <a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original1451502023012663d29386eee18.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">entrega </a>da adoção voluntária, agora temos <strong>a RESOLUÇÃO N. 485, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, do CNJ, no qual dispõe, sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.</strong></p>



<p>A resolução em comento, assinada pela presidente do CNJ, a Ministra Rosa Weber prevê algumas mudanças, entre elas temos:</p>



<p>A Gestante ou parturiente que, antes ou logo após o nascimento, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), instituições de ensino ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.</p>



<p>Manifeste interesse em entregar seu filho à adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e Juventude.</p>



<p>A fim de que seja formalizado o procedimento judicial e seja designado atendimento pela equipe interprofissional.</p>



<p>A pessoa gestante ou parturiente deverá ser acolhida por equipe interprofissional do Poder Judiciário.</p>



<p>Enquanto não houver equipe interprofissional, poderá a autoridade judiciária, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara com competência da Infância e Juventude.</p>



<p>Em data próxima ao atendimento, em espaço que resguarde sua privacidade, oportunidade em que será colhida sua qualificação – identificação, endereço, contatos e data provável do parto &#8211; e assinatura, e será orientada sobre a entrega voluntária, sem constrangimentos e sem pré-julgamentos (ECA, art. 151).</p>



<p><strong>O procedimento da entrega voluntária da adoção tramitará com prioridade e em segredo de justiça.</strong></p>



<p>Caso a pessoa gestante ou parturiente não tenha advogado constituído, ser-lhe-á imediatamente nomeado um defensor público ou, na impossibilidade, advogado dativo para acompanhamento durante o processo</p>



<p>E, notadamente, na audiência, possibilitando entrevista prévia com o defensor, em ambiente com privacidade, para receber orientação jurídica qualificada.</p>



<p>No relatório circunstanciado a ser apresentado pela equipe interprofissional será avaliado:</p>



<p>&nbsp;I – Se a manifestação de vontade da pessoa gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos;</p>



<p>II – Se, ressalvado o respeito a sigilo em caso de gestação decorrente de crime, a pessoa gestante foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal (art. 128 do Código Penal);</p>



<p>III – se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida;</p>



<p>&nbsp;IV – Se as condições cognitivas da pessoa gestante ou parturiente reclamam apoio para a tomada de decisão;</p>



<p>&nbsp;V – Se as condições emocionais e psicológicas, inclusive eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal, demandam avaliação clínica apropriada e o prazo estimado para tratamento;</p>



<p>&nbsp;VI – Se a pessoa gestante ou parturiente tem conhecimento da identidade e paradeiro do pai e da família paterna, e se necessita suporte para contato e mediação de eventuais conflitos, salvo no caso de requerer sigilo quanto ao nascimento.</p>



<p><strong>QUEM A MULHER DEVE PROCURAR PARA COMUNICAR SEU INTERESSE DE ENTREGAR O BEBÊ PARA ADOÇÃO?</strong></p>



<p>Conforme mencionado acima, a mulher poderá procurar: Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, CRAS, Conselho Tutelares, CREAS, Programas de Saúde da Mulher. Ou então, a mãe pode ir direito ao Poder Judiciário, bem como a Defensoria Pública e o Ministério Público</p>



<p><strong>A gestante ou parturiente deve ser informada, pela equipe técnica ou por servidor designado do Judiciário, sobre o direito ao sigilo do nascimento da criança.</strong></p>



<p><strong>Inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, observando-se eventuais justificativas apresentadas, respeitada sempre sua manifestação de vontade e esclarecendo-se sobre o direito da criança ao conhecimento da origem biológica.</strong></p>



<p>Será garantido o sigilo dos prontuários médicos e da finalidade do atendimento à gestante/parturiente nas unidades de saúde, maternidades e perícias médicas de autarquias previdenciárias, notadamente quando noticiada a intenção de entrega para adoção.</p>



<p>Caso não haja solicitação de sigilo sobre o nascimento e a entrega do filho, será consultada a pessoa gestante ou parturiente sobre a existência de integrantes da família natural ou extensa com quem ela tenha relação de afinidade para, se possível, e com anuência dela, também serem ouvidos.</p>



<p>A equipe técnica deverá informar, ainda, a gestante ou a parturiente, dentre outros, sobre:</p>



<p>&nbsp;I – O direito à assistência da rede de proteção, inclusive atendimento psicológico nos períodos pré e pós-natal, devendo, de plano, a equipe interprofissional fazer os encaminhamentos necessários, caso haja sua anuência;</p>



<p>II – O direito de atribuir nome à criança, colhendo desde logo suas sugestões, bem como a forma como será atribuído esse nome caso ela não o faça;</p>



<p>&nbsp;III – o direito da criança de conhecer suas origens (ECA, art. 48); IV – o direito da criança de preservação de sua identidade.</p>



<p>V – O direito de a genitora ou parturiente deixar informações ou registros que favoreçam a preservação da identidade da criança, seja sobre o histórico familiar;</p>



<p>Da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidados da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem, ou outros que lhe pareçam significativo;</p>



<p>VI – O direito de gozo de licença-saúde após o parto e que a razão da licença será mantida em sigilo.</p>



<p>O magistrado oficiará ao estabelecimento de saúde de referência em que o parto provavelmente ocorrerá, comunicando a intenção da gestante, para que ela receba <strong>ATENDIMENTO HUMANIZADO E ACOLHEDOR.</strong></p>



<p>Correspondente à situação peculiar em que se encontra, evitando constrangimentos e resguardando-se o sigilo, requisitando seja o juízo comunicado imediatamente quando de sua internação.</p>



<p>Deve o estabelecimento de saúde, inclusive, ser orientado quanto à necessidade de respeitar a vontade da paciente quanto a não ter contato com o recém-nascido.</p>



<p><strong><u>A nova resolução confirma também o direito ao sigilo em caso de gestação oriunda de crime, como estupro. A gestante deve ser orientada sobre os dispositivos de proteção, inclusive do aborto legal.</u></strong></p>



<p>A regulamentação prevê ainda a garantia de uma licença-saúde para parturientes que passarem pela entrega do recém-nascido, com direito ao sigilo no ambiente de trabalho.</p>



<p>Grazyelle Yamuto, fundadora do grupo de apoio Adoção Brasil, lembra que a situação coloca a <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/nova-resolucao-do-cnj-preve-tratamento-humanizado-em-casos-de-entrega-de-bebes-para-adocao/#:~:text=Nova%20resolução%20do%20CNJ%20prevê%20“tratamento%20humanizado”%20em%20casos%20de,mulheres%20em%20situação%20de%20vulnerabilidade." target="_blank" rel="noreferrer noopener">mulher </a>em um momento de vulnerabilidade, normalmente, sem qualquer rede de apoio da família e do genitor.</p>



<p>Para ela, o suporte é fundamental. “Para que essa entrega voluntária seja humanizada, a gestante deve ser devidamente acolhida, respeitada, respaldada tanto pela equipe multidisciplinar do sistema de saúde</p>



<p>E de justiça, os profissionais devem estar preparados e capacitados, para que a gestante tenha todo apoio e suporte psicossocial e possa realizar a entrega de maneira refletida e consciente”, destacou Yamuto.</p>



<p>A defensora pública Juliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij), explica que, embora conste na lei o <a href="https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/entrega-voluntaria-de-bebes-para-adocao-nao-e-crime-defensoria-tem-projeto-que-oferece-acompanhamento-e-suporte-necessarios/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">direito da mulher</a> entregar de maneira voluntária o filho para o Sistema Nacional de Adoção, esse ato costuma ser visto de maneira negativa pela sociedade.</p>



<p>“A entrega voluntária não é um crime e veio para regulamentar uma prática em que muitas mães, após dar à luz a uma criança, pensavam entregar, de forma clandestina, para alguém que pudesse criar aquele bebê.</p>



<p>Com essa alteração legislativa, resguardou essa mulher e que ela pode fazer a entrega voluntária, mas buscar todo o aparato da Justiça da Infância e da Juventude, para ter os devidos encaminhamentos e acompanhamentos necessários para que a entrega seja segura”, explica a defensora.</p>



<p>Outro ponto, que merece ser elucidado é que a entrega voluntária não é crime, o abandono que consiste em crime, haja vista, que a entrega voluntária tem previsão legal.</p>



<p>O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das <a href="https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/entrega-de-filho-a-adocao-e-crime/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">vítimas de violência</a> que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez”, explica a Juíza Mabel Viana.</p>



<p><strong>“Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário.”</strong></p>



<p>A nova resolução em comentou passou a ter validade no Brasil em 18 de março de 2023.</p>



<p>A mãe que entrega o seu filho para adoção NÃO comete crime e NÃO deve ser julgada, mas sim amparada.</p>



<p>Pro Priscila Mendes</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>GUARDA COMPARTILHADA NAS FÉRIAS E DATAS COMEMORATIVAS</title>
		<link>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/07/11/guarda-compartilhada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Talita Verônica [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 13:08:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Blog Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda Compartilhada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de famílias com pais separados e/ou divorciados está em constante crescimento ... <a title="GUARDA COMPARTILHADA NAS FÉRIAS E DATAS COMEMORATIVAS" class="read-more" href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/07/11/guarda-compartilhada/">Ler +</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O número de famílias com <a href="http://bit.ly/2PtmUhL" target="_blank" rel="noreferrer noopener">pais separados</a> e/ou divorciados está <a href="http://bit.ly/2PrGYkz" target="_blank" rel="noreferrer noopener">em constante crescimento no paí</a>s. </p>



<p>No final do ano, situações secundárias geram certa tensão aos pais, tais como administrar as férias escolares e as datas comemorativas das crianças e adolescentes, principalmente na guarda compartilhada.</p>



<p>O divórcio ou a dissolução da união estável de
pessoas que têm filhos, cria a necessidade de organizar, dentre outras
questões,&nbsp;com quem a criança ou adolescente ficará
durante o período de férias escolares, feriados e datas comemorativas.</p>



<p><strong>A legislação brasileira prioriza a manutenção do vínculo com os pais e a preservação dos interesses dos menores</strong>. </p>



<p>O direito de visitas é previsto nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e no artigo 19, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>



<p><strong>Na guarda compartilhada, há divisão entre os pais de forma que a convivência com os filhos seja mais equilibrada. </strong></p>



<p>Porém, não significa que a criança deverá ficar toda hora trocando de casa, mas que os pais vão agir em conjunto nas decisões que envolvam os<a href="https://descobrindocriancas.com.br/2017/02/03/guarda-compartilhada-vs-alternada/"> filhos</a>.</p>



<p>A idade da criança também é muito importante para ser considerada, no que tange as férias.</p>



<p> Por exemplo, um bebê de 06 (seis) meses ou uma criança de 02 (dois) anos, não consegue ficar 15 (quinze) dias corridos longe de sua mãe, já parou para pensar nisso?</p>



<p>Todavia, o bom senso, o diálogo e a razoabilidade devem ser fundamentais
para os pais ou para o juiz definir as regras de convivência nas férias
escolares, feriados e datas comemorativas, sempre tendo em
foco o princípio do melhor interesse da criança. </p>



<p>O regime de convivência vai determinar em quais dias, férias e datas comemorativas o filho ficará com cada pai, e como cada um dos pais se responsabilizará pelas questões cotidianas da vida da criança. </p>



<p>O regime de convívio existe para todas as guardas, <strong>mas na compartilhada,</strong> a&nbsp;negociação entre os pais pode ser mais livre.</p>



<p>A saber, geralmente, na prática jurídica, se no ano
de 2019 por exemplo, o pai passou o Natal com o (a) filho (a), no ano seguinte,
em 2020, provavelmente, ele terá direito de passar o Ano Novo com a criança. </p>



<p>Dessa forma, uma vez que esteja definida a guarda
compartilhada, o período de férias e festas de final de ano&nbsp;<strong>podem ser modificados de forma mais livre</strong>,com vistas a
atender às possibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança
com ambos. </p>



<p>Se os genitores têm um relacionamento saudável após
a separação, essas decisões não precisam nem ser levadas à juízo, podendo ser
acertadas entre ambos, amigável e consensualmente.</p>



<p>Se, no entanto, mesmo havendo guarda compartilhada, os pais não conseguem dialogar de forma tranquila, em geral a lei garante igualdade de tempo para ambos, inclusive no período de <a href="https://descobrindocriancas.com.br/2017/09/04/aspectos-juridicos-da-alienacao-parental/">férias</a>. </p>



<p>Isto significa, em outras palavras, que a criança tem direito de passar metade das férias com um, e a outra metade com outro. </p>



<p>Caso não haja acordo, o juiz de uma vara de família pode determinar como irá funcionar em tais datas, segundo análise de cada caso.</p>



<p>Quanto à vontade dos filhos durante as férias escolares e em datas como Páscoa, Natal, Ano Novo, dentre outras, na guarda compartilhada, é importante levar em <a href="https://descobrindocriancas.com.br/2019/05/13/a-madrasta-nas-relacoes-familiares/">consideração</a> o desejo das crianças e adolescentes se eles tiverem condições de decidir.</p>



<p>Assim sendo, o processo se torna mais<a href="https://descobrindocriancas.com.br/2018/06/30/ferias-escolares/"> fácil</a> e menos cansativo para o menor.<a href="#_ftn4">[4]</a></p>



<p>Portanto, importante considerar que em casos
de violação do que fora acordado entre os pais ou o que fora determinado em
juízo sobre as férias, datas comemorativas e convivência dos filhos menores de
idade, o fato deverá ser relatado e levado a conhecimento das autoridades e do
Conselho Tutelar da região.</p>



<p> Ademais, o regime de convivência pode ser revisto e alterado mediante ação própria, conforme o caso e de acordo com as <a href="https://descobrindocriancas.com.br/2019/01/04/ferias-escolares-o-cuidado-com-a-alimentacao-das-criancas/">necessidades</a> das crianças e adolescentes.</p>



<p> Por fim, não podemos deixar de registrar a importância da presença de um profissional qualificado que atue na área para orientar e direcionar os pais sobre esse assunto tão importante da área do Direito de Família, que trata-se da guarda compartilhada, principalmente no período em que ambos genitores querem ter mais tempo de convivência com os filhos.</p>



<p>Por <a href="https://descobrindocriancas.com.br/talita-veronica/">Talita Verônica</a></p>



<p>Capa: <a href="https://br.freepik.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="FreePik (abre numa nova aba)">FreePik</a><br></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p><a href="#_ftnref4">[5]</a> </p>
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			</item>
		<item>
		<title>SEGURANÇA NAS ECOLAS É UM DEVER DE TODOS</title>
		<link>https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/05/24/seguranca-nas-ecolas-e-um-dever-de-todos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscila Mendes [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 11:39:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Desenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[Escola]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança nas escolas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A segurança nas escolas é uma questão indispensável, afinal, o ... <a title="SEGURANÇA NAS ECOLAS É UM DEVER DE TODOS" class="read-more" href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/05/24/seguranca-nas-ecolas-e-um-dever-de-todos/">Ler +</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A segurança nas escolas é uma questão indispensável, afinal, o ambiente escolar é um dos lugares onde os alunos passam a maior parte do tempo, portanto, para mantê-los seguros é necessário investir em segurança.</p>



<p>Porquanto, <strong>a falta de segurança gera insegurança</strong> aos familiares, a comunidade, aos educadores, e também gera diversos problemas como: <a href="http://[1] https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/01/31/o-bullying-no-ambiente-escolar/">bullying,</a> violência, e até mesmo tragédias como as que estão ocorrendo em várias cidades do Brasil.</p>



<p>É um tema que precisa ser debatido pela escola juntamente com os familiares, além disso, é primordial que no momento das aulas os professores falam sobre os temas, como: violência física e psicológica, bullying, acesso a redes sociais, dentre outros assuntos que podem levar os jovens a cometerem atos de violência.</p>



<p>Em razão dessa violência nas escolas, as autoridades estão tomando medidas preventivas para lidar com os problemas.</p>



<p>No Distrito Federal, por exemplo, &nbsp;o Governo do Distrito Federal anunciou&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/10/governo-do-df-anuncia-acoes-para-combater-violencia-nas-escolas.ghtml">medidas como reuniões com diretores, protocolos de segurança e reforço no policiamento do batalhão escolar.</a></p>



<p>Além dessas medidas protetivas, um tema que está sendo utilizando bastante em pronunciamento oficias é a <strong><u>CULTURA DA PAZ NAS ESCOLAS</u></strong>, mas do que se trata?</p>



<p>Segundo o professor e Mestre José Ivaldo Araújo de Lucena explica que, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).</p>



<p>&#8220;A <a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/16/entenda-o-que-e-cultura-de-paz-nas-escolas.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cultura de paz </a>é um conjunto de valores, atitudes, modos de comportamento e de vida que rejeitam a violência, e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucionar conflitos, agindo sobre suas causas&#8221;.</p>



<p>De acordo com o especialista, são experiências exitosas de cultura de paz na escola:</p>



<p><strong>Capacitação de estudantes</strong> para que possam atuar como protagonistas na mediação de conflitos entre seus pares</p>



<p><strong>Implantação de uma sala de mediação de conflitos nas escolas</strong> para que os estudantes possam atuar como mediadores no atendimento dos colegas</p>



<p><strong>Realização de assembleias escolares em sala de aula </strong>na qual os conflitos são apresentados e a turma pode contribuir com a busca de soluções</p>



<p><strong>Formação de professores, auxiliares, estudantes e famílias sobre cultura de paz,</strong> comunicação não violenta e mediação de conflitos, criando assim um ecossistema de cultura de paz na comunidade</p>



<p>De acordo com as orientações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), para se semear a cultura de<a href="https://especiais.gazetaonline.com.br/guiadoensino/2019/cultura-da-paz-dentro-da-escola/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> paz nas escolas,</a> é preciso que o ambiente pacífico e conciliador seja construído no dia a dia da sala de aula, nos pequenos atos.</p>



<p><strong>Ou seja, a paz precisa ser um verbo de ação. E educar para a paz envolve ainda, de acordo com as diretrizes da Unesco, a geração de oportunidades para a comunhão de afetos, autoconhecimento e tolerância.</strong></p>



<p>Sobre esse assunto, podemos perceber a importância de uma equipe multidisciplinar que pode ser composta por educadores, psicólogos, profissionais do mundo jurídico, etc., esses profissionais ajudaram os alunos a lidar com suas emoções bem como entender sobre os seus direitos e deveres, enquanto sujeitos de direito.</p>



<p>Segundo a especialista em Educação Sonia Dias, a escola tem um espaço privilegiado para promover o diálogo, o pensamento crítico e a convivência com a diversidade.</p>



<p>E, embora a violência e a intolerância sejam fenômenos sociais, ou seja, que fazem parte da sociedade, <strong>a escola não pode se omitir da sua responsabilidade na promoção de uma cultura de paz.</strong></p>



<p>“É preciso criar um ambiente de confiança e respeito entre os alunos, professores e gestores. O aluno precisa ter a compreensão de que ele pode conviver com o diferente e que isso não fere o direito dele de ser quem ele é.</p>



<p>Muitas vezes, os conflitos e a violência surgem pelo preconceito, pela falta de convívio com o que é diferente”, explica a especialista em educação.</p>



<p>O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, assinou no dia <strong>11/04/2023</strong>, o edital ao chamamento público para ampliar o programa segurança nas escolas. </p>



<p>A medida já havia sido anunciada na semana passada, após o massacre ocorrido em uma creche de Blumenau (SC).</p>



<p>Ao todo, serão investidos R$ 150 milhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). </p>



<p>As secretarias de segurança de estados e municípios, ou equivalentes, poderão apresentar projetos em seis diferentes áreas temáticas.</p>



<p>Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo:</p>



<p><strong>Projetos de expansão das rondas escolares, realizadas pela Polícia Militar ou Guardas Municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes.</strong></p>



<p>&nbsp;O <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/ministerio-da-justica-lanca-edital-para-ampliar-seguranca-nas-escolas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">edital</a> também permite ações de pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar, aprimoramento da investigação cibernética e criação de observatórios sobre violência nas escolas.</p>



<p>Os entes federativos que aderirem ao programa deverão compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).</p>



<p>O Ministro também informou que prepara a publicação de uma portaria que trata sobre responsabilidades e obrigações das plataformas, dos meios de comunicação eletrônica, dos provedores de conteúdo e de terceiros sobre moderação ativa para conteúdos violentos na internet e outros meios.</p>



<p><strong>O Ministro da Justiça, se reuniu com representantes de plataformas digitais e exigiu a criação de canais abertos e ágeis para atender solicitações das autoridades policiais sobre conteúdos com apologia à violência e ameaças a escolas nas redes sociais, como a retirada desses perfis.</strong></p>



<p>Na ocasião, participaram da reunião representantes das empresas Meta (Facebook, Instagram e whatsApp), Kwai, <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2022/03/05/tiktok-distracao-ou-perigo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tik Tok</a>, Twitter, YouTube e Google.</p>



<p>Flavio Dino cobrou ainda o monitoramento ativo das plataformas em relação a ameaças.</p>



<p><strong>As plataformas serão notificadas formalmente nesta semana sobre os perfis e conteúdos suspeitos identificados pela pasta da Justiça em conjunto com as polícias dos estados</strong>.</p>



<p><strong><u>Podemos perceber que é primordial políticas públicas para promover a paz nas escolas, porém, essa criação deve envolver a todos, como a sociedade, família, igrejas, empresas, os órgãos de segurança pública, dentre outros.</u></strong></p>



<p>Um<a href="https://desafiosdaeducacao.com.br/ataques-a-escolas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> relatório </a>elaborado pelo Grupo de Trabalho da Educação aponta que normalmente os alunos que cometem esses ataques são motivados por misoginia, homofobia, racismo e xenofobia. E que a prática desses crimes é estimulada em grupos organizados na internet.<a id="_ftnref9" href="#_ftn9">[9]</a></p>



<p>De 2011 a 2023, o País sofreu com, pelo menos, 12 ataques em creches e escolas. Entre os anos de 2019 e 2023, chamam a atenção o alto número de números de ataques</p>



<p><strong>Veja, os ataques e números do levantamento realizado pelo Instituto Sou da Paz:</strong></p>



<p><strong>-Rio (RJ) – 2011 (12 pessoas mortas, e 13 feridas)</strong></p>



<p><strong>-São Caetano do Sul (SP) – 2011 (uma pessoa morta, e uma ferida)</strong></p>



<p><strong>-Santa Rita (PB) – 2012 (três pessoas feridas)</strong></p>



<p><strong>-Goiânia (GO) – 2017 (duas pessoas mortas, e quatro feridas)</strong></p>



<p><strong>-Medianeira (PR) – 2018 (duas pessoas feridas)</strong></p>



<p><strong>-Suzano (SP) – 2019 (dez pessoas mortas, e 11 feridas)</strong></p>



<p><strong>-Caraí (MG) – 2019 (duas pessoas feridas)</strong></p>



<p><strong>-Barreiras (BA) – 2022 (uma pessoa morta)</strong></p>



<p><strong>-Sobral (CE) – 2022 (uma pessoa morta, e três feridas)</strong></p>



<p><strong>-Aracruz (ES) – 2022 (três pessoas mortas, e 13 feridas)</strong></p>



<p>É um assunto muito sério, a sociedade precisa fazer parte dessa prevenção para que não venha ocorre outras tragédias no ambiente escolar.</p>



<p>As denúncias sobre ameaças de ataque nas escolas podem ser realizadas através do canal Escola Segura, esse canal foi gerado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse é o site: <a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura">https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura</a>. Você também pode denunciar através do190.</p>



<p>A segurança nas escolas é um DEVER de todos.</p>



<p>Por <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/priscila-alves-de-lima-mendes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Priscila Mendes</a></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p></p>
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		<title>AUMENTA O NÚMERO DE PAIS QUE OPTARAM PELA GUARDA COMPARTILHADA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscila Mendes [Advogada]]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Apr 2023 14:08:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Blog Descobrindo Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda Compartilhada]]></category>
		<category><![CDATA[Pais e Filhos]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Dados do IBGE indicam aumento do número de pais que estão optando pela guarda compartilhada.</p>



<p>Quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável dos pais as questões relativas à guarda, pensão alimentícia e convivência dos filhos precisam ser solvidas.</p>



<p>Portanto, nesse texto irei abordar sobre as modalidades de guarda e o aumento do número de pais que estão optando pela guarda compartilhada.</p>



<p>Mas antes de falar sobre o assunto é necessário destacar as modalidades de guarda, assim, de forma bem suscinta irei descreve-las:</p>



<p><strong>Guarda Unilateral:</strong> aquela em que a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidado recaem à apenas um dos genitores, como preleciona o artigo 1.583, § 1 e § 5 do Código Civil:</p>



<p>Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua.</p>



<p>A <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/03/14/as-modalidades-de-guarda-no-direito-brasileiro/">guarda unilateral</a> obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.</p>



<p>Nesse tipo de guarda teremos a obrigação alimentar bem como uma conivência que será estabelecida, onde o pai ou a mãe que é denominado como não- guardião terá de forma preestabelecida o direito de convivência com o filho.</p>



<p><strong>Guarda Alternada: </strong>apesar da ausência dessa modalidade na previsão legislativa no Brasil, esse tipo de guarda é uma alternância da base de residência.</p>



<p>O filho passa determinados períodos na casa do pai e outros períodos na casa da mãe, esse período será estabelecido conforme o interesse dos pais, podendo ser mensal, anual ou semestral.</p>



<p>Na minha opinião esse tipo de guarda é algo muito complicado, visto que, enquanto a criança estiver com o genitor que ficou estabelecido aquele período determinado a responsabilidade do filho recai sobre aquele guardião.</p>



<p>E essa situação abre caminhos para condutas que pode prejudicar o filho causando confusão em relação a essas responsabilidades e sentimentos.</p>



<p><strong>Guarda Nidal</strong>: a expressão “<em>Nidal vem do latim que quer dizer ninho”</em>. Nessa modalidade, o filho é mantido em uma residência fixa e são os pais que se retiram da residência, e só retornam para a residência nos períodos predeterminados de convivência.</p>



<p><strong>Guarda Atribuída a Terceiros</strong>: a guarda via de regra, é atribuído ao poder familiar, e esse poder familiar é um direito/dever dos pais.</p>



<p>Contudo, se o Juiz verificar que aquele pai/mãe está colocando em risco a vida do filho, a guarda será deferida a um terceiro que revele compatibilidade para exercer a guarda, considerando o grau de parentesco e a questão da afetividade e afinidade desse terceiro com a criança ou adolescente.</p>



<p>Conforme destaca o artigo 1.584, § 5 do Código Civil:</p>



<p>Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. </p>



<p>E por último temos a <strong>Guarda Compartilhada</strong>: é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.</p>



<p>O filho irá residir com um dos genitores, ou seja, a criança ou o adolescente terá uma base de residência fixa, e esse genitor terá a “custódia física” do filho, por sua vez, todas as decisões sobre a vida do filho serão tomadas em conjunto pelos pais.</p>
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<p>Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.</p>



<p>E aquele pai que não tem a custódia física do filho tem o dever de pagar a pensão alimentícia.</p>



<p>Outro ponto <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">importante, n</a>a guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.</p>



<p>Sobre essa questão temos várias decisões que estão aplicando a guarda compartilhada mesmo quando os pais residem em Cidades e até Países diferentes.</p>



<p>E por último, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar,<strong> será aplicada a guarda compartilhada</strong>, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.</p>



<p>Concluindo, seja qual for a modalidade de guarda ela precisa ser definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. Dessa forma, tem-se que a decisão dos pais pode ser levada em conta, porém, o fundamento essencial para a escolha é sempre do melhor interesse dos filhos.</p>



<p>Com base nessa explicação, vamos para análise do crescimento da guarda compartilhada.</p>



<p>Uma pesquisa divulgada no 16/02/2023 pelo <a href="https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2023/02/16/brasileiro-se-casa-mais-em-2021-mas-pede-divorcio-como-nunca-diz-ibge.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBGE</a> (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), <strong>mostra que o número de pais que optaram pela modalidade de Guarda Compartilhada dos filhos aumentou de 7,5 % em 2014 para 34,5% em 2021. </strong></p>



<p>Ainda que haja mudança nas conjugações familiares, o número não significa que as crianças estejam passando tempos iguais com os dois genitores.</p>



<p>O <a href="https://agenciapatriciagalvao.org.br/mulheres-de-olho/ibge-guarda-compartilhada-apos-separacao-aumenta-guarda-so-de-mae-cai/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aumento </a>desse número tem como reflexo a criação da Lei da Guarda Compartilhada, que ocorreu em 2014, no qual a <strong>guarda compartilhada é a regra.</strong></p>



<p><strong>Nos divórcios, aumentou parcela de guarda compartilhada”, quando o instituto apurou o responsável pela guarda de filhos menores após o divórcio, a parcela de guarda compartilhada ficou em 26,8% no total de divórcios em 2019.</strong></p>



<p>Esse porcentual era de 24,4% em 2018, e de apenas 7,5% em 2014.<a id="_ftnref6" href="#_ftn6">[6]</a></p>



<p>Mesmo com recuo de 2014 em diante, as mulheres ainda são maioria como responsáveis por filhos menores após separação: 62,4% no total de divórcios em 2019.</p>



<p>No ano anterior, elas respondiam por 65,4% das guarda e, em 2014, por de 85,1%. Os homens, por sua vez, eram responsáveis pela guarda de filho menor de idade em 4,1% dos casos de divórcio em 2019, contra 4,1% em 2018 e 5,5% em 2014.</p>



<p>Esse tipo de modalidade de guarda não significa que o tempo da criança será dividido igualmente entre o pai e a mãe.</p>



<p>Mas será uma divisão equilibrada e que essa convivência possa sempre atender o interesse da criança ou do adolescente.</p>



<p>O juiz de Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia <a href="https://www.anoreg.org.br/site/ibge-pais-dividem-responsabilidades-na-guarda-compartilhada-dos-filhos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(IBDFAM-BA</a>), Alberto Gomes, explica que a lei impõe que a regra da guarda seja compartilhada, com exceção de quando um dos pais não quer.</p>



<p>Ainda assim, nesta hipótese, o juiz pode mandar fazer o compartilhamento se ele vir que tem condições para manter essa relação entre eles sem prejuízo para a criança.</p>



<p>Ele acredita que o aumento no número de compartilhamento da guarda se deve, entre outros fatores, ao maior esclarecimento sobre o tema:</p>



<p><strong>“Esse aumento passou não só pelo esclarecimento dos operadores do Direito, mas também pelo avanço na compreensão e na educação das pessoas, que passaram a ver que tudo o que elas estavam fazendo tinha consequência para os filhos”, avalia.</strong></p>



<p>Para outro magistrado, o desembargador Luiz Felipe Brasil, da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especializada em Direito de Família, o principal desafio é a mudança de mentalidade dos genitores:</p>



<p>“Eles precisam assumir uma maior divisão de tarefas e responsabilidades, mas isso é um processo social de médio para longo prazo”, pondera.</p>



<p>Tanto é que, mesmo com a regra, na maioria dos casos de divórcio de casais com filhos menores de idade, no Brasil, a guarda ainda fica com a mãe.</p>



<p>Apesar da Lei da guarda compartilhada ser responsabilidade compartilhada, não é assim que acontece. Na maioria dos casos, a custódia física do filho sempre fica com a mãe e o pai tem o direito de convivência.</p>



<p>Porém, não estou generalizando, mas na maioria dos casos o pai não- guardião não participa ativamente da vida do filho, não aparece na reunião escolar, não leva o filho para o médico, não busca a criança ou o adolescente no período de convivência.</p>



<p>E essa questão acaba sobrecarregando a mãe, além disso, o filho não tem a figura paterna presente, e essa situação acaba trazendo prejuízos para a vida da criança ou do adolescente.</p>



<p>A guarda compartilhada possibilita que a criança se desenvolva em condições psicológicas saudáveis, preservando-se os vínculos afetivos com ambos os genitores e exercendo a convivência de modo i<a href="https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1540/Guarda+compartilhada:+a+priorização+do+melhor+desenvolvimento+dos+filhos#:~:text=A%20guarda%20compartilhada%20possibilita%20que,o%20melhor%20interesse%20das%20mesmas." target="_blank" rel="noreferrer noopener">gualitário</a>, situação que atende o melhor interesse das mesmas.</p>



<p>Cabe ao casal, quando ocorrer o rompimento do vínculo, assumir o divórcio de forma responsável.</p>



<p>Deixando “de lado” os conflitos e ressentimentos ao tomar decisões afetas aos filhos menores, de modo a não lhes transferir suas frustações e impedirem que convivam com ambos os genitores de forma saudável, <a href="https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1540/Guarda+compartilhada:+a+priorização+do+melhor+desenvolvimento+dos+filhos#:~:text=A%20guarda%20compartilhada%20possibilita%20que,o%20melhor%20interesse%20das%20mesmas." target="_blank" rel="noreferrer noopener">motivo </a>pelo qual a guarda compartilhada foi estabelecida como regra no ordenamento jurídico brasileiro.</p>



<p>Por fim, como o próprio nome diz a guarda compartilhada, é para compartilhar direito e deveres, e que ambos os pais possam participar ativamente da vida do filho.  </p>



<p>Por <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/priscila-alves-de-lima-mendes/">Priscila Mendes</a></p>



<p>Capa: <a href="https://br.freepik.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FreePiK</a></p>


<hr class="wp-block-separator" />


<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br/2023/04/22/aumenta-o-numero-de-pais-que-optaram-pela-guarda-compartilhada/">AUMENTA O NÚMERO DE PAIS QUE OPTARAM PELA GUARDA COMPARTILHADA</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.descobrindocriancas.com.br">Blog Descobrindo Crianças</a>.</p>
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