A inclusão escolar de pessoas com deficiência no Brasil tem avançado ao longo dos tempos.
Através de discussões e políticas de inclusão é possível direcionar os caminhos a serem trilhados e para que haja de fato a inclusão escolar.
Porém, ainda há muito que melhorar.
O Brasil segue as convenções internacionais de inclusão escolar e social de pessoas com deficiência.
Foi a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) que o Brasil começou a seguir todas as convenções e declarações acerca da inclusão escolar e social.
A Declaração Universal de Direitos Humanos (Art. 26, 1948, p. 5) afirma:
O direito de todas as pessoas à educação, mas apesar de todos os esforços para que esse direito seja garantido, persistem alguns percalços durante essa trajetória que não permitem a garantia do direito à educação para todos e sem distinção, principalmente no que se refere à educação inclusiva de pessoas deficientes no ensino regular.
No Brasil, a discussão sobre inclusão escolar de pessoas deficientes surgiu, de fato, ao final dos anos 1980, com a Constituição Federal (1988) em que se assegura o direito de todas as pessoas à educação, sendo dever do Estado e da família a garantia desse direito (Art. 205, BRASIL, 1988).
A educação é um direito fundamental de todos, de todas as idades.
A Declaração Mundial sobre Educação para Todos de Jomtien (1990, p. 4), declara:
O direito à educação para todos e que “os preconceitos e estereótipos de qualquer natureza devem ser eliminados da educação”.
O direito à educação no ensino regular deve ser garantido pelos governos municipais, estaduais e federais.
No entanto, para que haja a inclusão escolar e social das pessoas com deficiência, não deve ser garantido somente o acesso à escola, mas a permanência da criança na escola bem como a qualidade de ensino mediada a ela e todo o aparato necessário para o bem estar da criança e inclusão escolar.
A Declaração de Salamanca (1994, p. 16) afirma esse direito quando diz que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.
Portanto, é de fundamental importância que se garanta de fato o direito à educação para todas as pessoas e em todo o mundo.
Esse mesmo direito deve ser garantido às pessoas deficientes, com a mesma qualidade de ensino e tudo que for necessário para a realização de um bom trabalho junto aos alunos deficientes que estudam em escolas regulares.
As escolas regulares devem garantir o acesso, permanência e a qualidade de ensino para o aluno deficiente e deve organizar projetos que atendam as necessidades desses alunos com uma pedagogia voltada para o aluno, assim, realizando um trabalho de integração e socialização de todos os alunos em suas escolas.
Precisa-se de um projeto pedagógico, um currículo voltado para as crianças deficientes e as sem deficiência, e não o contrário, que a criança se adapte aos supostos princípios que norteiam o projeto pedagógico da escola e que se diz o “ideal” para todas as crianças.
Cada criança tem suas especificidades e isso tem que ser respeitado e levado em consideração quanto à construção do projeto pedagógico escolar.
Pois “as escolas centradas na criança, são, além do mais, a base para a construção de uma sociedade centrada nas pessoas, que respeite tanto as diferenças quanto a dignidade de todos os seres humanos”, Declaração de Salamanca (1994, p. 19).
A Constituição Federal (1988) assegurou o direito de todas as pessoas com deficiência à educação.
Após essa garantia de direito, houve avanços na legislação e surgiu o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) que complementa o ensino escolar regular.
O Estado garantirá o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 208, III, BRASIL, 1988).
O AEE não deve substituir a escola regular, ele é um complemento que deve ser feito em contra turno escolar, atendendo a necessidade de cada aluno com deficiência, sem impedi-lo de frequentar a escola regular.
É importante ressaltar que o sentido indefinido da educação especializada, dado pelos textos legais vigentes e a difícil distinção de escola especial e a escola inclusiva, impedem algumas evoluções.
Por exemplo, no sentido de melhorar o ensino para alunos com e sem deficiência, tanto nas escolas de ensino regular, quanto nas escolas de ensino especializado, distorcendo, então, o sentido real da inclusão escolar.
A escola especial é aquela voltada apenas para pessoas com deficiência, ou seja, que tem o ensino voltado apenas para elas, substituindo totalmente o acesso a uma escola regular, não incluindo de fato o aluno com deficiência, pois ele não está em contato com as demais pessoas e alunos.
Esse ato faz com que tanto os alunos com deficiência quanto os sem deficiência não interajam e não saibam lidar com as diferenças na sociedade.
Uma instituição especializada atende justamente um complemento especializado para os alunos com deficiência, assim não podem substituir, mas complementar as escolas regulares.
A escola inclusiva seria o ideal de escola para todos na sociedade, pois ela é uma escola de ensino regular, mediando e construindo o conhecimento com alunos com deficiência e os sem deficiência.
Interagindo, lidando com as diferenças e incluindo a todos, sem distinção.
Por vezes, as escolas tradicionais alegam certo despreparo para receber alunos com diversas deficiências, no entanto, nada ou pouco faz no sentido de virem a se preparar, excluindo, então, os alunos deficientes das escolas regulares.
Sendo assim, para a proposta de escola inclusiva se faz necessária a superação de práticas que excluem os alunos e da concepção de que todos os grupos são iguais.
E para educar as crianças deficientes juntamente com a escola, elas podem participar do AEE, pois ele complementará o ensino das escolas regulares para com a criança deficiente e fará uma grande parceria efetivando a inclusão escolar.
As pessoas com deficiência têm o direito à educação escolar regular, bem como ao Atendimento Educacional Especializado.
O AEE não é para discriminar o deficiente, mas sim para ajudar a remover os obstáculos existentes no ensino regular e para que continuem nas escolas regulares e acompanhem a turma em que estão considerando suas possibilidades.
O AEE é obrigação das redes de ensino oferecê-lo e deve ser em contra turno, ou seja, em horário diferente das atividades escolares da escola regular. Mas fica a critério do aluno e da família a participação ou não nesse atendimento educacional especializado.
Para participar do Atendimento Educacional Especializado, é necessário que o aluno com deficiência esteja matriculado na escola regular, pois o AEE não é de natureza escolar e também pela garantia do direito à escola do aluno com deficiência.
É também importante lembrar que o Atendimento Educacional Especializado não é um reforço escolar.
Segundo a Convenção da Guatemala (Art. I, 1999), só é permitida a diferenciação com base na deficiência se for para garantir o acesso aos direitos, à integração social e desenvolvimento e não para negar o exercício desses direitos.
O AEE é realizado em uma sala de recursos multifuncionais e nessas salas são realizadas propostas e atividades que são diferentes das que são feitas em sala de aula regular.
Essas atividades não substituem as feitas na escola regular e nem são repetições dessas. São um conjunto de procedimentos e intervenções específicas que atendam as necessidades de cada aluno com deficiência.
O AEE deve ter um planejamento construído por um profissional especializado, auxiliando o professor regente tanto na superação do aluno deficiente quanto aos aspectos sociais, cognitivos, afetivos e motores.
Mas apenas o AEE não é suficiente para a resolução desse problema de inclusão, que é bem maior, pois além de tudo, não existem profissionais capacitados suficientes e nem instituições especializadas para a realização desse atendimento.
A escola ideal de uma escola de qualidade para todos sob a perspectiva inclusiva, precisa passar por inúmeras modificações, a começar pela política pública de educação inclusiva.
Mais que garantir o direito ao acesso à escola regular deve-se garantir a permanência desse aluno, o apoio especializado, a formação como um todo, sem discriminações, a qualificação dos professores, mudanças no currículo, métodos e uma série de organizações e mudanças em todo o contexto escolar.
É importante também a garantia de interação social entre as pessoas com necessidades educativas especiais e as ditas “normais”, pois é uma possibilidade para o desenvolvimento e para o benefício de todos, podendo ser inseridos em todos os segmentos da sociedade, como a cultura, trabalho, lazer, saúde e educação.
É esse contato com o outro, é essa interação que faz toda a diferença entre as pessoas, é o se importar com o outro e levar em consideração toda a sua particularidade.
O acesso à educação, em qualquer nível, é um direito humano que não se questiona bem como o direito ao Atendimento Educacional Especializado, sendo facultativa a frequência da pessoa deficiente a ele.
Entretanto, o AEE ajuda de forma sem igual à permanência e igualdade dos alunos deficientes nas escolas comuns, pois dará suporte ao aluno para que possa, a sua maneira, acompanhar o processo escolar em todos os níveis de ensino, sem prejuízos ou exclusões quanto ao ensino e sociabilidade com o meio escolar e social.
O AEE é direcionado a crianças e jovens com deficiências e o público alvo do Atendimento Educacional Especializado é, segundo a Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009, em seu Art. 4º, Inciso I, II e III:
alunos com deficiência física, intelectual, mental, sensorial (visual e auditiva); alunos com transtornos globais do desenvolvimento, “incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação” (BRASIL, 2009) e alunos com altas habilidades/superdotação.
Para ser atendido no AEE, precisa-se de laudo médico comprovando a deficiência.
Assim, se constitui os direitos a inclusão escolar de pessoas com deficiência no Brasil.
Portanto, procurem seus direitos e levem seus filhos para a escola e para o Atendimento Educacional Especializado para que possam aprender, se desenvolver e poderem se tornar sujeitos críticos e ativos na sociedade em que vivem.
Por Érica Lacerda
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