Vacina é um direito da criança e do adolescente
Vacinação é um assunto que merece destaque.
uma vez que, estamos falando do direito a saúde da criança e do adolescente.
A Constituição Federal de 1988 apresenta em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito
à vida, À SAÚDE, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [1]
No artigo acima, ficou ressaltado que é dever do estado juntamente com a família e a comunidade garantir com PRIORIDADE o direito da criança e do adolescente, ou seja, todos são responsáveis em garantir os direitos de todas as nossas crianças.
É necessário compreender que o interesse da criança/adolescente é prioridade absoluta, a criança tem o direito a SAÚDE protegido pela Carta Magna.
Outra Lei que fala sobre a importância da vacinação é a Lei nº 6.259/75 que criou o Programa Nacional de Imunização (PNI).
Essa Lei destaca, que o Ministério da Saúde, coordenará
as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.[2]
Ademais, temos também o Decreto 78.231/1976, apresenta em seus Artigos:
Art. 26. O Ministério da Saúde elaborará, fará publicar e atualizará, bienalmente, o Programa Nacional de Imunizações que definirá as vacinações em todo o território nacional, inclusive as de caráter obrigatório.
Art. 27. Serão obrigatórias, em todo o território nacional, as vacinações como tal definidas pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis por essa técnica de prevenção, consideradas relevantes no quadro nosológico nacional.
Esse Decreto afirma que as inobservâncias estabelecidas pela Lei do Programa Nacional de Imunização (PNI), neste Regulamento e em suas normas complementares, configura infração da legislação referente à Saúde Pública, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto-lei nº 785 de 25 de agosto de 1969, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.[3]
O Programa Nacional de Imunização (PNI) é de suma importância, pois é ele que estabelece o calendário e realiza as campanhas de vacinação, além de definir orientações para crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
Ao ter inúmeros direitos assegurados pela Constituição Federal-CRFB/88, é necessário perceber que os direitos das crianças/adolescentes não são garantidos apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, mas também pela Constituição Federal e outras Leis que rege tal direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, foi criado como um complemento de direitos da criança e do adolescente que a própria Constituição já prevê e assegura a milhares de anos.
A VACINA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-ECA
Sobre o direito da criança e do adolescente entendemos que essa faixa etária tem especial proteção em vários institutos como, na Convenção dos Direitos da Criança, pela Organização das Nações Unidas, temos a Constituição Federal, e o Estatuto- ECA e outras Leis que mencionamos acima.
É extremamente necessário perceber que as crianças e adolescentes são protegidas por diversos ramos jurídicos, é um grupo que merece todo respeito e cuidado por parte do Estado e da sociedade.
Sobre o direito a saúde iremos destacar a vacinação, é um assunto que merece ser discutido, se trata de um direito que deve ser respeitado. Aqui se destaca a prioridade absoluta das crianças e adolescentes.
O ECA estabelece que a vacinação se trata de um direito exclusivo da criança/adolescente, e que tal direito deve ser respeito. Conforme destaca o artigo 14, § 1º, sendo:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O Estatuto demostra que a VACINAÇÃO É OBRIGATÓRIA, e tem como objetivo garantir a saúde das crianças e adolescentes, evitando assim, doenças irreversíveis para essa faixa etária tão importante.
Em conformidade com o que foi destacado alhures, a própria Constituição prevê que as crianças e adolescentes tem direito a saúde e que sempre possa prevalecer o melhor interesse das crianças, essa forma de impor a vacinação é uma forma de evitar que as crianças e adolescentes adoeçam.
Não vacinar os filhos é ato de negligência e dependendo da situação pode constituir crime grave. Conforme manifesta o Artigo 249 do Estatuto da criança e do adolescente:[4]
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Por isso, o ECA foi criado para fortalecer aquilo que a Carta Magna determinou, que toda criança possa ter uma saúde de qualidade respeitada, a vacinação é de extrema importância porque estamos falando de saúde e prevenção.
POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF SOBRE A VACINAÇÃO DA CRIANÇA E DO ASOLESCENTE
No dia 17 de dezembro de 2020, chegou até ao Supremo Tribunal Federal um caso em que os pais que são adeptos ao veganismo não queriam vacinar os filhos alegando crenças pessoais.
Como os pais são veganos eles destacaram que a vacina Tríplice Viral (que age contra sarampo, caxumba e rubéola), contém ovo e derivado de leite em sua composição, sendo assim os pais se posicionavam contra vacinar os filhos.
O plenário decidiu por unanimidade que a vacinação das crianças e adolescentes deve ser OBRIGATÓRIA, os pais não podem basear a não vacinação em conceitos pessoais ou crenças religiosas.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do recurso, que tem repercussão geral — ou seja, a decisão vai valer para todas as instâncias. Ele se manifestou contra a autorização para pais deixarem de vacinar filhos por razão pessoal.[5]
Luís Roberto Barroso – Relator, Barroso afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.
Segundo o ministro, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança. “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”, ressalvou.
“O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”
Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator. “Aqui me parece que não há dúvidas de que a livre convicção filosófica dos pais não pode, de forma alguma, prevalecer sobre o princípio constitucional de integral proteção à criança e ao adolescente.” [6]
No mesmo posicionamento a maioria dos ministros votaram a favor das medidas restritivas das pessoas que não tomarem a vacina da Coronavírus.
PAIS COM POSICIONAMENTOS DIFERENTES SOBRE A VACINAÇÃO DO FILHO (A). O QUE FAZER?
Quando falamos sobre vacinação, não podemos deixar de falar sobre a vacinação contra o COVID-19, já que as crianças/adolescentes em momento oportuno irão tomar a vacina.
Até mesmo porque já temos o conhecimento que a vacina será testada em crianças a partir de seis anos de idade.
Os cientistas usarão 300 voluntários para avaliar se a vacina também produzirá uma forte resposta imunológica — até 240 dessas crianças entre seis e 17 anos receberão a vacina contra a covid-19, enquanto as outras tomarão uma vacina de controle de meningite.
As primeiras vacinações do ensaio clínico acontecerão ainda neste mês.[7]
Sendo assim, quando ficar tudo aprovado e regulado pela ANVISA, as doses serão aplicadas nas crianças.
E isso acabará gerando divergências, uma vez que, as pessoas têm posicionamentos diferentes sobre tomar ou não a vacina. Esse questionamento acaba se refletindo nos pais.
Porque manifesta algumas dúvidas dos pais quando acontece a situação do pai/mãe não concordar que o filho (a) seja vacinado, esse conflito pode acontecer principalmente se os pais estão separados.
Assim, se a mãe/pai tem a Guarda Unilateral, nessa modalidade de guarda o filho reside com um dos pais e este, irá decidir sozinho as questões a respeito da vida da criança, ou seja, não precisa da anuência do outro pai/mãe para a criança tomar a vacina,
porém SEMPRE DEVE PREVALECER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, e a vacinação é um direito da criança, conforme foi explicado anteriormente.
Por outro lado, quando a Guarda é Compartilhada deverá sempre prevalecer o bom senso entre os pais, porque na guarda compartilhada todas as decisões significativas da vida do filho (a), principalmente quando diz respeito à saúde e bem-estar, essas questões são decididas por ambos os pais.
E se os pais não chegarem a um acordo? A situação deverá ser levada ao Judiciário.
É importante esclarecer que como a pandemia se trata de algo que não foi esperado pela sociedade, essas questão sobre a vacinação serão ao longo do tempo debatidas pelo judiciário.
Mas é notável destacar, que o Supremo Tribunal Federal-STF, decidiu que pais NÃO PODEM DEIXAR DE VACINAR OS FILHOS, independentemente de questões religiosas, existenciais ou morais, conforme foi explicado alhures.
IMPORTANTE:
Se criança tiver um laudo médico onde consta que de alguma forma não pode tomar a vacina, devido alguma alergia que faz parte da composição da vacina, que possa causar um prejuízo para a saúde da criança, será outra situação, todavia deve ser provada.
A vacinação não pode ocorrer à força, mas poderá ser aplicadas sanções, como o impedimento de matrícula na escola para crianças que não foram vacinadas.
Além disso, o Estatuto da Criança estabelece:
“É OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS”.
Então, que possa sempre prevalecer à saúde da criança e do adolescente. Se os pais estão preocupados em relação à eficácia da vacina, procure orientação, mas não deixe de vacinar os seus filhos.
Por Priscila Mendes
Capa: Freepik
Parabéns pela iniciativa de escrever esse tema importante. Acredito que muitos pais terão opiniões diferentes sobre a vacina.
Verdade, Luana. É um tema delicado, mas que possa prevalecer a saúde das crianças.
Obrigada pelo comentário, sua participação é de suma importância para o Blog Descobrindo Crianças.