O DIREITO DE IMAGEM E AS CRIANÇAS

O Direito de Imagem e a Exposição das Crianças nas Redes Sociais

Não há como negar a importância da internet na atualidade. Por causa dela, temos acesso à informação, educação, comércio, lazer, entretenimento e, principalmente, comunicação.

Mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo têm perfis e compartilham fotos, arquivos, ideias e mensagens em plataformas como Facebook, Twitter, WhatsApp, Instagram, Youtube, entre outras.

Apesar de todas as vantagens, as redes sociais também são consideradas a face mais perigosa do universo virtual. Isso porque as crianças são colocadas diante de uma tela cheia de possibilidades e informações quando ainda estão desenvolvendo a capacidade de discernir o que é verdadeiro ou falso e bom ou mau.

Através dos termos de uso, é possível identificar a faixa etária apropriada para cada site ou aplicativo (a maioria permite o acesso a partir dos 13 anos).

Apresentar serviços que sejam adequados para a fase de desenvolvimento que os menores se encontram, pode ser uma alternativa para que eles possam usufruir destas ferramentas, sempre tendo orientação sobre como utilizá-las.

Nesse contexto, sabemos que o Artigo X da Constituição Federal é uma regra de preservação da imagem que visa resguardar a honra e a imagem da pessoa.

Neste sentido, a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, também trouxe proteção integral à criança e ao adolescente de tal forma que, não só sua integridade física fique a salvo, mas também sua imagem e identidade, direitos estes personalíssimos.

Os direitos das crianças e adolescentes, tais como a liberdade, a dignidade e o respeito, são assegurados tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Estes direitos abrangem a preservação da imagem e da identidade dos infantes e jovens, em especial no Artigo 17 do Estatuto, que engloba mais especificamente o direito de imagem.

Vejamos:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Dessa forma, legalmente, as crianças e adolescentes são protegidos pelo princípio da maior vulnerabilidade já que, em razão da idade, são mais frágeis e suscetíveis a abusos, incapazes de defenderem seus próprios interesses. Por isso, há de ser exigido também um maior cuidado no que diz respeito a órgãos jornalísticos e a veiculação de sua imagem.

Eis alguns importantes artigos do ECA relacionados ao tema:

Art. 100 […]

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada.

Art. 143 – É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Com efeito, a preservação ao direito de imagem denomina-se como uma tentativa de evitar que a criança ou adolescente seja atingido em sua integridade moral, bem como proteger o direito de personalidade denominado direito à imagem.

Ademais, a imagem de um infrator juvenil também não pode ser exposta abusivamente ou publicada sem autorização, através da imprensa ou das redes sociais.

O que a Lei pretende é proteger a imagem e a identidade da criança ou adolescente, em respeito à dignidade da pessoa em desenvolvimento, independente da comprovação da culpa, da exposição a vexame ou constrangimento.

O Uso de Aparelhos Eletrônicos na Infância

Portanto, a fim de preservar o direito de imagem, nas redes sociais, a educação e a supervisão rigorosa dos pais são fundamentais.

Entre as medidas importantes estão: orientar a criança e o adolescente sobre o conceito de risco e segurança online; falar abertamente sobre conteúdo permitido, atividade inapropriada, ciberbullying, perseguição, fraudes e riscos de divulgação de informação pessoal; e ensinar sobre responsabilidade e bons costumes online, mostrando o impacto que ações ruins podem causar, uma vez que o compartilhamento de dados ocorre de forma instantânea.

Além disso, é crucial manter uma linha de comunicação aberta com as crianças sobre as experiências na rede. Assim, elas se sentirão confortáveis para dizer se são vítimas de algum tipo de abuso online, por exemplo. Se possível, outra boa estratégia para garantir mais segurança na navegação da criança é passar algum tempo online junto com ela para verificar seu comportamento e monitorar suas atividades.

Também, definir o tempo diário online das crianças é fundamental. Dessa forma, eles podem organizar os horários para estudos e outras atividades que também são prazerosas, como brincar, passear, estar com a família e amigos e praticar uma atividade física.

Importante ressaltar que em caso de a criança ou adolescente ser exposta a situação constrangedora nas redes sociais, uma das principais medidas é solicitar que a Justiça mande retirar todo o conteúdo que envolva o episódio.

O juiz pode mandar tirar do ar imediatamente qualquer imagem ou vídeo relacionado à situação e proibir qualquer meio de veicular, sob a pena de multa diária. De modo que as redes sociais somente se tornam obrigadas a retirar tais conteúdos em caso de notificação judicial.

Se não receber uma ordem judicial, a plataforma não é obrigada a apagar o conteúdo, ainda que receba diversas denúncias de usuários.

Lembrando que a violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).

O mero fato de praticar crimes em ambiente virtual NÃO isenta o indivíduo das consequências jurídicas. Lembre-se: a imagem tem proteção legal, e o indivíduo lesado tem o direito de recorrer à Justiça para pleitear a retirada imediata do conteúdo, como também indenização decorrente da violação, seja de ordem moral, seja de ordem material.

Face ao exposto, fundamental ter a reflexão de que as crianças podem utilizar a Internet sim, porém de forma orientada e acompanhada pelos pais.

Proibir o uso não educa e não previne. O importante é permitir o acesso com regras e limites negociados, para não privar as crianças desta importante tecnologia de comunicação, estudo, diversão e pesquisa.

Seja assistindo TV, navegando na Internet ou jogando games, é importante a mediação dos adultos na prática dessas atividades. Vale lembrar que os pais são responsáveis por tudo o que uma criança ou adolescente pratica na Internet, e isso se torna mais um motivo que intensifica a responsabilidade do acompanhamento e da orientação.

Por Talita Verônica

Foto Capa: Freepink

10 comentários em “O DIREITO DE IMAGEM E AS CRIANÇAS”

  1. Eu peço sempre para a família que quem quiser tirar fotos com meu filho de 8anos para registrar e lembrar pode porém não quero que exponham as fotos em redes sociais
    Eu posso pedir a retirada da imagem dele da rede social seja de quem for ?
    Uma tia distante veio tirou uma foto com ele e postou uma acionei ao Conselho para que solicitem a retirada da imagem

    Responder
    • Olá, Yasmin, primeiramente, em nome de toda equipe do Blog Descobrindo Crianças Agradeço seu comentário e interação. Fique à vontade para acompanhar os demais textos.

      Responder
    • Yasmim, em resposta, você pode sim, pedir gentilmente, para essa tia ou qualquer pessoa que poste foto do seu filho, proceder com a retirada das redes sociais. Caso o diálogo e bom senso não resolvam, você pode acionar o Conselho Tutelar ou solicitar alguma providência judicial se estiver causando algum tipo de constrangimento, etc. tudo dependerá do caso concreto.

      É indispensável para qualquer pessoa pedir a autorização dos responsáveis antes de tirar, publicar ou compartilhar a foto de um menor de idade.  Não é “chatice”.  É uma questão de respeito. Os pais podem não querer expor o filho na internet ou ter parâmetros de privacidade diferentes. Isso vale para eventos escolares e também para aquela visita ao recém-nascido, por exemplo.

      As crianças também são sujeitos de direito, assim como os adultos. Elas têm o direito de imagem, à privacidade, à inviolabilidade da sua intimidade. Tanto pais quanto terceiros têm um dever, não só moral, mas sobretudo legal, de preservar a criança no universo digital.

      Boa sorte e um abraço virtual 😉

      Responder
  2. Fui a casa do meu irmão visita-lo e ver minha sobrinha, ela tem 4 anos e e uma amorzinho e grudinho!
    Emquanto estava lá postei várias fotos dela, sempre bem vestida e com demonstração de amor, pq realmente amo minha sobrinha!
    Desde já tanto minha cunhada como irmão viram
    E não falou nada! E meu irmão estava contente por eu estar lá tmbm…
    mais quando vim pra casa e sai da cidade minha cunhada disse pra retirar e não postar pois eu não tenho autorização dela e não quer expor, porém a birra dela e comigo e minha mãe… pq tantos nas redes sociais dela como da família dela eles postam e tem até foto de perfil com a menina…
    E olha que eu só avia postado nos story e sumiria com 24 horas…
    Estou bem magoada com a situação e acabamos discutindo em questão…
    Tia e avó não tem direito de postar ?

    Responder
      • A resposta para sua pergunta é: no caso de tia e avó materna ou qualquer outro familiar, orientamos que é indispensável pedir a autorização dos pais ou responsáveis antes de tirar, publicar ou compartilhar a foto de um menor de idade nas redes sociais, mesmo que seja nos Stories que expiram dentro do prazo de 24 horas.

        Em qualquer ocasião devemos sempre manter o respeito aos pais que primam pela privacidade e não querem expor o filho na internet ou em qualquer outro veículo de comunicação.

        Em regra, postagem de fotos da menor na rede social que não difama e nem expõe a criança de forma negativa ou que lhe prejudique de uma certa forma, não causaria problema. Mas talvez você, sua mãe, sua cunhada e até mesmo seu irmão precisem conversar e resolver questões pessoais entre vocês para não refletir ou descontar na convivência familiar com a sua sobrinha.

        O ideal é que através do diálogo, do respeito e bom senso entrem em comum acordo e priorizem sempre o melhor interesse da criança. Se necessário, busquem auxílio de um profissional do Direito e da Psicologia, ok?

        Boa sorte e forte abraço!

        Responder

Deixe um comentário

Sair da versão mobile