Aspectos Jurídicos da Alienação Parental
No Brasil o número de divórcios tem crescido significativamente. Infelizmente, o divórcio é o segundo acontecimento que mais causa impactos negativos na vida do ser humano.
É um aglomerado de sentimentos que toma conta dos cônjuges, dos filhos e familiares próximos, ficando atrás apenas da perda (morte) de um ente querido.
Nesse contexto, definida pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, na década de 80, a síndrome de alienação parental (SAP) é reconhecida como um distúrbio infantil que acomete, especialmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais.
Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável (Gardner, 2001).
Desde 2010 a Alienação Parental está regulamentada na legislação brasileira (Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010). O seu artigo 2º dispõe:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Desse modo, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, a lei prevê algumas sanções, tais como:
- Advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Entretanto, sugere-se aos pais, que busquem compreender seus filhos e proteja-os de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Procurem também auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema.
Informações sobre essa síndrome são muito importantes para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida, pois a Alienação Parental é um problema que se não for tratado, silenciosamente, traz graves consequências e reflexos na vida adulta.
Podemos verificar que a lei oferece diversos instrumentos para o poder judiciário coibir a alienação parental na prática. Porém, a utilização dos mesmos deve ser muito criteriosa, sempre tendo em foco o princípio do melhor interesse da criança. Inclusive, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental.
A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental para tornar crime a conduta, com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.
Por Talita Verônica
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