GUARDA COMPARTILHADA NAS FÉRIAS E DATAS COMEMORATIVAS

O número de famílias com pais separados e/ou divorciados está em constante crescimento no país.

No final do ano, situações secundárias geram certa tensão aos pais, tais como administrar as férias escolares e as datas comemorativas das crianças e adolescentes, principalmente na guarda compartilhada.

O divórcio ou a dissolução da união estável de pessoas que têm filhos, cria a necessidade de organizar, dentre outras questões, com quem a criança ou adolescente ficará durante o período de férias escolares, feriados e datas comemorativas.

A legislação brasileira prioriza a manutenção do vínculo com os pais e a preservação dos interesses dos menores.

O direito de visitas é previsto nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e no artigo 19, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na guarda compartilhada, há divisão entre os pais de forma que a convivência com os filhos seja mais equilibrada.

Porém, não significa que a criança deverá ficar toda hora trocando de casa, mas que os pais vão agir em conjunto nas decisões que envolvam os filhos.

A idade da criança também é muito importante para ser considerada, no que tange as férias.

Por exemplo, um bebê de 06 (seis) meses ou uma criança de 02 (dois) anos, não consegue ficar 15 (quinze) dias corridos longe de sua mãe, já parou para pensar nisso?

Todavia, o bom senso, o diálogo e a razoabilidade devem ser fundamentais para os pais ou para o juiz definir as regras de convivência nas férias escolares, feriados e datas comemorativas, sempre tendo em foco o princípio do melhor interesse da criança.

O regime de convivência vai determinar em quais dias, férias e datas comemorativas o filho ficará com cada pai, e como cada um dos pais se responsabilizará pelas questões cotidianas da vida da criança.

O regime de convívio existe para todas as guardas, mas na compartilhada, a negociação entre os pais pode ser mais livre.

A saber, geralmente, na prática jurídica, se no ano de 2019 por exemplo, o pai passou o Natal com o (a) filho (a), no ano seguinte, em 2020, provavelmente, ele terá direito de passar o Ano Novo com a criança.

Dessa forma, uma vez que esteja definida a guarda compartilhada, o período de férias e festas de final de ano podem ser modificados de forma mais livre,com vistas a atender às possibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança com ambos.

Se os genitores têm um relacionamento saudável após a separação, essas decisões não precisam nem ser levadas à juízo, podendo ser acertadas entre ambos, amigável e consensualmente.

Se, no entanto, mesmo havendo guarda compartilhada, os pais não conseguem dialogar de forma tranquila, em geral a lei garante igualdade de tempo para ambos, inclusive no período de férias.

Isto significa, em outras palavras, que a criança tem direito de passar metade das férias com um, e a outra metade com outro.

Caso não haja acordo, o juiz de uma vara de família pode determinar como irá funcionar em tais datas, segundo análise de cada caso.

Quanto à vontade dos filhos durante as férias escolares e em datas como Páscoa, Natal, Ano Novo, dentre outras, na guarda compartilhada, é importante levar em consideração o desejo das crianças e adolescentes se eles tiverem condições de decidir.

Assim sendo, o processo se torna mais fácil e menos cansativo para o menor.[4]

Portanto, importante considerar que em casos de violação do que fora acordado entre os pais ou o que fora determinado em juízo sobre as férias, datas comemorativas e convivência dos filhos menores de idade, o fato deverá ser relatado e levado a conhecimento das autoridades e do Conselho Tutelar da região.

 Ademais, o regime de convivência pode ser revisto e alterado mediante ação própria, conforme o caso e de acordo com as necessidades das crianças e adolescentes.

Por fim, não podemos deixar de registrar a importância da presença de um profissional qualificado que atue na área para orientar e direcionar os pais sobre esse assunto tão importante da área do Direito de Família, que trata-se da guarda compartilhada, principalmente no período em que ambos genitores querem ter mais tempo de convivência com os filhos.

Por Talita Verônica

Capa: FreePik


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